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terça-feira, 20 de outubro de 2015

Advogados de diretores da Odebrecht dizem que nova prisão é “ilegal, inconstitucional e abusiva”

Os advogados Nabor Bulhões, Dora Cavalcanti e Flávia Rahal, defensores de diretores da Odebrecht que se encontram presos, divulgaram uma dura nota contra a decisão do juiz Sérgio Moro, que decretou nova prisão preventiva de seus clientes: Marcelo Odebrecht, Márcio Faria e Rogério Araújo.

Os três defensores afirmam que o pretexto alegado para a prisão é conhecido e que o processo é só um desdobramento de ação penal anterior, que levou a outras prisões preventivas, o que foi revertido por recente decisão do STF, que mandou libertar Alexandrino Alencar.

A nota sugere que, diante da iminência de que Odebrecht, Faria e Araújo também fossem postos em liberdade, o juiz Sérgio Moro, então, decretou nova prisão para interferir na decisão do Supremo.

Para os advogados, o novo decreto de prisão é “ilegal, inconstitucional e abusivo”. Leia íntegra da nota.
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As defesas de MARCELO ODEBRECHT, MARCIO FARIA E ROGÉRIO ARAÚJO foram surpreendidas hoje com a notícia de que o Juiz Federal Sérgio Moro decretou uma nova prisão preventiva contra eles em nova ação penal instaurada perante a Justiça Federal de Curitiba/PR. Não se trata de prisão nova nem de processo fundado em fato novo, mas de medidas manifestamente ilegais e abusivas.

Esclareça-se que os fatos são velhos e o processo corresponde a um mero desmembramento de uma ação penal anterior em que foram decretadas duas outras sucessivas prisões preventivas que acabam de ser desconstituídas no Supremo Tribunal Federal em habeas corpus de um dos corréus de MARCELO ODEBRECHT MARCIO FARIA E ROGÉRIO ARAÚJO.

Repete-se, agora, expediente ilegal e abusivo de decretar-se uma nova prisão para interferir na jurisdição constitucional da liberdade mediante habeas corpus na perspectiva do ajuizamento do pedido de extensão daquela decisão que declarou a nulidade dos anteriores decretos de prisão, em razão do caráter comum e unitário da medida constritiva com relação a todos os réus.

As defesas confiam em que, velando pelo cumprimento da Constituição, o Poder Judiciário, por suas instâncias competentes, repila esse ato ilegal, inconstitucional e abusivo que não só atinge de forma injustificável a liberdade dos réus, mas compromete a higidez do sistema jurídico em aspectos fundamentais de nosso regime democrático, já que essa prática vem se tornando temida e rotineira no âmbito da “Operação Lava Jato”, em que se pretende instalar, em nome do combate à criminalidade, um sistema paralelo de supressão episódica de direitos e garantias constitucionais.

Brasília/DF, 19 de outubro de 2015.

Nabor Bulhões
Dora Cavalcanti
Flávia Rahal



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