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O blog onde você encontra os melhores coxinhas do Brasil, seu colesterol vai subir, aqui só tem a nata reacionária!
Comento mais detidamente logo mais.
O PT decidiu liberar sua bancada no Senado para votar no peemedebista Eunício de Oliveira na eleição pela presidência da Casa. Mesmo sem formalizar um apoio a ele, os petistas indicaram composição com o PMDB ao enviar ao ainda presidente Renan Calheiros, na manhã desta quarta, indicação para que José Pimentel seja eleito primeiro secretário do Senado pela chapa de Eunício. A informação ontem à noite era de que o PT não iria apoiar o favorito na disputa. Os petistas passaram os últimos dias tentando fechar um acordo sobre a posição na eleição do Senado. Parte da bancada defendeu a composição com Eunício como forma de assegurar um espaço na Mesa Diretora e o comando de comissões permanentes. Era a posição do líder Humberto Costa, de Jorge Viana e José Pimentel. Do outro lado, Lindbergh Farias, Fátima Bezerra e Gleisi Hoffmann batiam o pé, dizendo que articular essa composição com Eunício seria fazer um “acordo com golpista”. No fim, venceu a tese do primeiro grupo.
Estão de parabéns muitas centenas, bem mais do que um milhar, de juízes federais. No caso, estou me referindo, em particular, aos que são filiados à Ajufe (Associação dos Juízes Federais). Antes de dizer por quê, com todos os seus relevos, uma observação prévia que considero obrigatória.
Já escrevi aqui umas 500 vezes que avalio ser complicado um juiz fazer parte de um sindicato. O único “espírito de corpo” aceitável a um magistrado é o comportamento decoroso quando integra uma corte. Mesmo a chamada “colegialidade” — em síntese: “que valha o que decidiu o pleno, ainda que eu discorde” — tem de ser vista com prudência. Há sempre a hora em que um membro de um tribunal superior pode querer mudar a jurisprudência, não? Adiante.
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais), um dos muitos sindicatos de juízes no Brasil, decidiu fazer uma “eleição” entre seus filiados para formar uma lista tríplice de candidatos ao Supremo Tribunal Federal. Vamos começar pelo grande fiasco: a entidade reúne cerca de 1.600 associados. Sabem quantos votaram na “eleição”, que não tem prescrição legal nenhuma? Apenas 761! Menos da metade! 47,6%.
Parece ser esse um sinal de que os filiados tiveram o bom senso que faltou ao comando, não é mesmo?
A Ajufe e a imprensa, atuando como assessoria de imprensa da Ajufe (!!!), destacam que o juiz Sérgio Moro foi o mais votado. É verdade! Obteve 319 votos. Ficou apenas um à frente de Reynaldo Soares da Fonseca (STJ). O desembargador do Tribunal Regional Federal de São Paulo Fausto De Sanctis amealhou 165 votos.
Mais números: entre os filiados da Ajufe, pois, Moro obteve 19,9% dos votos (41,8% da minoria participante). Bem, mas é preciso lembrar que cada juiz podia votar em três nomes. Logo, a importância relativa dessa escolha sai bastante diminuída.
“Que é, Reinaldo, está tentando minimizar o Moro?” Eu não!
Estou publicando os dados, fazendo o meu papel, problematizando as coisas. A tarefa de destacar apenas os dados “positivos” do cliente e de minimizar os percalços é de assessoria de imprensa. Um trabalho digno quando exercido às claras. Não é o meu. O meu cliente é o leitor.
Há outros aspectos incômodos aí. Todo mundo na Ajufe sabe que nomes só foram parar na “lista de candidatos” com a concordância dos próprios. Houve quem dissesse: “Oh, por que não o meu? Inclua aí….” Chegou-se a uma lista de 30 juízes. E, bem, infelizmente estavam lá cinco membros do STJ: além de Reynaldo Soares, Isabel Galotti, Mauro Campbell, Nefi Cordeio e Paulo de Tarso Sanseverino. No que diz respeito à Lava-Jato, dois: Moro e João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ora, é evidente que considero impróprio que ministros de um tribunal superior se permitam disputar eleições em um sindicato, com vistas a formar uma lista tríplice, a ser entregue ao presidente, ao arrepio do que diz a Constituição. Ou esta não faculta ao presidente a soberania na indicação ao menos? Como poderia perguntar Mafalda, a inconformada: “Para que queremos juízes?” Bem, não deve ser para que eles desrespeitem a lei, mas com o devido decoro e solenidade. Mais: como diria Padre Vieira, um tubarão do STJ deveria se sentir impedido de assediar — ainda que de forma mitigada — um juiz substituto do interior…
Baixa votação de Moro
O que explica a pífia votação de Moro? Bem, pode ser que ele não seja, assim, na sua própria carreira, a unanimidade sacrossanta em que se transformou na pena de oportunistas e mistificadores baratos — alguns são até bem caros…. Essa é a hipótese contra ele. Mas há a hipótese a favor: os juízes sabem que, se fosse para o Supremo, Moro integraria a Primeira Turma, que não está com o petrolão. Mesmo nas questões a serem decididas pelo pleno, teria de se dizer impedido. Vale dizer: uma boa maneira de esterilizar Moro seria manda-lo para o STF.
Para encerrar
Mas por que uma associação de juízes não pode fazer uma lista e enviar ao presidente. Explico, gafanhoto!
Se a ACOJOG quiser fazer a sua, não tenho nada contra. O que é ACOJOG? Associação dos Consumidores de Jiló Orgânico. Existe? Acho que não. Mas dou a maior força. E por que a ACOJOG pode, e a Ajufe não? Porque os membros da primeira entidade não podem fazer mal nenhum a não ser a si mesmos. Não são pessoas com funções de Estado.
Quando juízes, que efetivamente podem retaliar políticos e governantes, apresentam uma pauta ou reivindicação que desdouram a lei, o que se tem é uma forma velada, ou em estado seminal, de chantagem. Parabenizo efusivamente os 839 juízes que não participaram da patuscada.
Tenho, sim, alguns amigos juízes. Vou ver se não topam fazer um sindicato novo: a Ajuca: Associação dos Juízes que Cumprem a Constituição.
Ajufe, Associação dos Juízes Federais do Brasil, concluiu nesta quarta-feira a votação entre seus integrantes para montar uma lista tríplice com sugestões ao presidente Michel Temer para escolher o substituto do ministro Teori Zavascki. O juiz Sergio Moro foi o mais lembrado, com 319 votos. Na sequência aparece o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca, que teve 318 votos. O terceiro nome na relação é o do desembargador do Tribunal Regional Federal de São Paulo Fausto De Sanctis, com 165 votos. A relação de nomes será entregue pelo presidente da Ajufe, Roberto Veloso, ao presidente Michel Temer como sugestão da entidade. Temer não tem a obrigação de escolher nenhum desses indicados. A lista da AJUFE é só uma das dezenas de indicações e sugestões que o presidente Temer receberá.
Essa é a segunda vez que o nome do magistrado que atua na Lava Jato encabeça a relação entregue à Presidência; em 2014, Dilma escolheu Fachin para o lugar de Joaquim Barbosa.
Os fãs do magistrado de Curitiba parecem não calcular que (ou talvez calculem, e esse seria o problema!), se Moro fosse nomeado ao Supremo, seria apenas um entre onze ministros a votar nos casos que envolvem a Lava Jato, perdendo o protagonismo que tem nos casos atualmente, como Primeira Instância. Mas, pior ainda, seria obrigado a declarar-se impedido de votar porque esses casos já estiveram sob seu jugo e não seria ético julgar no Supremo suas decisões em primeira instância. Tratei disso já neste post.
Lá vou eu, não é?, a desafiar a histeria, colhendo ainda mais reações histéricas.
O que eu espero das autoridades constituídas? Que respeitem as instituições. Mais: pessoas ocupam posições na República, mas as posições não são as pessoas. Assim, estas passam, entram para a história ou somem no ralo, aquelas ficam.
O ordenamento institucional prevê que o Ano Judiciário tenha início com uma sessão solene, a que comparecem os chefes dos Três Poderes: o presidente do Supremo, o presidente da República e os respectivos presidentes da Câmara e do Senado.
Cármen Lúcia houve por bem mudar isso de maneira absolutamente injustificável. Ela simplesmente desconvidou o presidente Michel Temer, o deputado Rodrigo Maia e o senador Renan Calheiros. Alegação? Pois não… Como a sessão do Supremo será marcada por homenagens ao ministro Teori Zavascki, então a cerimônia tradicional ficaria imprópria.
Trata-se de um despropósito e de uma desculpa esfarrapada. Ora, eis mais um motivo para que os Três Poderes constituídos estejam presentes. A decisão de Cármen é grosseira, desrespeitosa e, lamento dizer, demagógica.
A ministra deveria revelar a real razão por que escolheu esse caminho. Nada tem a ver com as homenagens a Teori. Parece que, na Presidência do Supremo, ela se sente pura demais para aparecer ao lado de políticos. Então não foi assim até no velório de Teori? Deu um jeito, toda a imprensa noticiou, de não cruzar com Temer no local.
Cármen pode detestar Temer.
Cármen pode detestar Maia.
Cármen pode detestar Calheiros.
Mas a presidente do Supremo deve respeito institucional ao presidente da República e aos respectivos presidentes da Câmara e do Senado. E não se viu isso.
É a velha história… Quer realmente conhecer a natureza profunda de um indivíduo? Ora, basta que se lhe dê um pouco de poder. Quando o poder é grande…
Pois é… Acho que Cármen Lúcia, mais uma vez, joga para a torcida. Reitero: pouco importa o que ela pense sobre as personagens, não é mesmo? A ministra deve subordinação é ao ordenamento do Estado brasileiro.
Prima do petista
De resto, vamos dizer tudo. Ninguém chega a ministro do Supremo sem articulação política e sem falar com os políticos. E isso também vale para Cármen, que deve sua indicação ao ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, cuja simpatia pelo PT sempre foi explícita. Era também um interlocutor de Lula.
Logo, a ministra também tem suas afinidades, suas relações, seu círculo de influência… Mais: fez o trabalho que faz todo indicado. Foi conversar com os senadores, pedindo respeitosamente seu voto. E sem nojinho.
Olhem aqui: autoridades constituídas na abertura do Ano Judicial, anda que, entre elas estivessem investigados e réus, seria uma demonstração de força das instituições, não de fraqueza. Corresponderia a dizer: “Podemos repudiar os faltosos, mas respeitamos o lugar institucional que ocupam”.
Mas, para tanto, o presidente do Poder Judiciário tem de estar mais preocupado com as instituições do que em administrar a própria reputação nas mídias sociais.
Uma pergunta está em todo canto: Eike Batista vai ou não fazer delação premiada? Não se sabe ainda que explicação ele deu para a transferência de US$ 16,5 milhões para Sérgio Cabral, ex-governador do Rio. Prestou depoimento na tarde desta terça. Segundo o Ministério Público Federal e a PF, tratava-se da simulação do pagamento de corretagem pela suposta venda de uma mina de ouro.
O criminalista Fernando Martins, que defende o empresário, disse à saída do depoimento que, em princípio, não se pensa em delação. Mas uma declaração como essa, que fique claro, não quer dizer grande coisa. Os entendimentos prévios com vistas a esse procedimento têm de ser mantidos em sigilo. Dado o padrão da Lava-Jato no caso de prisões preventivas, Eike foi ouvido com extrema rapidez.
Na segunda, o advogado protocolou um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Uma curiosidade: um advogado de Caruaru, em Pernambuco, chamado José Antonildo Alves, fez a mesma coisa. Ocorre que ele não é defensor de Eike.
A Justiça Federal de Segunda Instância tem sido madrinha da Justiça Federal de Primeira. Dificilmente uma decisão tomada pelo juiz do caso tem sido revista. Caso se confirme o que é praticamente um padrão, Eike permanece preso.
Não custa lembrar que são quatro as circunstâncias, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal, que permitem o recolhimento preventivo: 1) garantia da ordem pública, 2) garantia da ordem econômica, 3) conveniência da instrução criminal e 4) garantia de aplicação da lei penal.
O quarto item é sinônimo de risco de fuga. Bem, no caso de Eike, há que se considerar que estava fora do país — saiu legalmente — e voltou. Tivesse se mandado para a Alemanha (tem dupla cidadania), não seria extraditado para o Brasil. Por “conveniência da instrução criminal” deve-se entender a certeza de que a pessoa, se solta, não vai alterar provas ou molestar testemunhas. Os dois primeiros itens dizem respeito ao cometimento presente de crimes — os do passado fazem parte da acusação.
Essa é a lei, mas vamos ser claros: não tem sido aplicada, não é? Basta que sejam fortes as evidências da culpa do preso e de que juízes e tribunais dela estejam convencidos, e a prisão é mantida, o que caracteriza, é evidente, uma antecipação de pena.
Já tratei do caso aqui. A lei precisa mudar para que o Estado brasileiro pare de prender criminosos… ilegalmente! A construção parece estranha, mas é isso mesmo. É preciso mudar esse Artigo 312 para pôr na lei os que, estando merecidamente presos, o estão, no entanto, de modo ilegal.
E então volta a questão: Eike fará ou não delação? A preventiva tem sido um argumento poderoso em favor desse procedimento. A possibilidade de continuar indefinidamente na cadeia pode leva-lo a tanto.
Uma delação, lembre-se, não se confunde com uma simples admissão de culpa. É preciso que o delator faça revelações, ilumine ângulos novos do crime, forneça elementos aos quais a Polícia e o Ministério Público ainda não chegaram. E que esses elementos sejam verificáveis depois.
O outro caminho é apostar numa pena branda, que já começa a ser cumprida antes do julgamento. É uma aposta complicada em dias de Lava-Jato e congêneres.