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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Constituição assegura a presunção da inocência, mas ela serve à impunidade. O que fazer?

 

Vamos ver. O Supremo começou a decidir nesta quinta se a execução da pena de prisão a partir já da condenação em segunda instância é ou não constitucional. O debate é dos mais interessantes. E vocês verão que, para tratar do assunto, terei de voltar à aberração praticada por Ricardo Lewandowski. Vamos devagar.

A votação começou nesta quinta, mas foi suspensa para os ministros participarem da solenidade de posse do novo comando do STF. Será retomada na próxima semana. Desta vez, o tribunal tomará uma decisão que interpreta a Constituição, de efeito vinculante. Vamos pensar.

Em fevereiro deste ano, o Supremo, por 7 a 4, no julgamento de um habeas corpus, mudou a jurisprudência e decidiu que um juizado de segunda instância PODE — NÃO QUER DIZER QUE SEJA OBRIGADO — mandar executar a pena de prisão em caso de condenação. Votaram a favor Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Teori Zavascki e Gilmar Mendes. Ficaram contra Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Reitero: tratava-se de um habeas corpus. Naquele caso, o condenado foi para a prisão. Mas inexiste o efeito vinculante, e ministros do próprio STF não estão obrigados a seguir o voto vitorioso. Tanto é assim que Celso e Lewadowski deram liminares libertando presos condenados em segunda instância.

Qual é o busílis? A Constituição! No Inciso LVII do Artigo 5º, que é uma cláusula pétrea e não pode ser mudando nem por emenda (Artigo 60), está escrito: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Eis aí… Enquanto isso estiver na Constituição, como executar uma pena em segunda instância se ainda não houve o trânsito em julgado? Ainda que seja mínimo o número de sentenças reformadas na última instância, isso não muda o princípio constitucional.

Uma pausa importante para Lewandowski
Vou fazer uma pausa para falar um pouco de Ricardo Lewandowski. E verão que não estou fugindo do tema.

Eu estou aqui fustigando o presidente do Supremo porque entendo que, ao fatiar a votação sobre Dilma — dissociando impeachment de inabilitação —, ele ignorou o que está escrito do Parágrafo Único do Artigo 52 da Carta, a saber:
“Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

Entendam: minha questão com Dilma não é de fígado. Nem com Lewandowski. Eu quero que se cumpra o que está na Constituição. A decisão dele é absurda.

Agora volto
Agora volto à prisão já a partir da segunda instância. Sim, eu reconheço que essa possibilidade pune mais bandidos do que o que vai na Constituição; eu reconheço que há canalhas que se aproveitam do excesso de recursos entre a segunda e a última instâncias para retardar a execução da pena; eu reconheço que os interesses da sociedade estão mais resguardados com a possibilidade da prisão já a partir da condenação em segunda instância.

Infelizmente, no entanto, não consigo fazer outra leitura do que vai no tal Inciso LVII do Artigo 5º. Posso até achar um erro — E ACHO —, mas há de prevalecer a Constituição enquanto o dispositivo estiver lá. E por isso acho insuportável o que Lewandowski fez. Não adianta! Sou um formalista. Um literalista. Considero isso uma garantia.

Adoraria encontrar uma vereda lógica que me levasse à defesa da execução da pena já a partir da segunda instância. No curto e médio prazos, acho que a sociedade fica mais protegida. Por outro lado, penso que ela fica vulnerável no longo prazo quando se toma uma decisão contra a letra da Constituição.

De todo modo, chegou a hora de o STF pôr fim às ambiguidades. O ministro Marco Aurélio é o relator de duas ações: o Partido Ecológico Nacional (PEN) apelou ao tribunal com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, pedindo que a Corte declare constitucional o Artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê a execução da pena depois do trânsito em julgado. E a OAB recorreu por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Marco Aurélio mostrou-se favorável aos peticionários e entende ser inconstitucional a prisão antes do trânsito em julgado. Mas deixou uma brecha: se o STF mantiver a posição que prevaleceu no julgamento do habeas corpus, ele sugere que se espere ao menos o julgamento no STJ.

Para encerrar
Como ocorre nesses casos, a Procuradoria-Geral da República foi ouvida. Rodrigo Janot defendeu a prisão já a partir de segunda instância e reconheceu a sua importância para, digamos, convencer alguns investigados a fazer delação premiada..

Bem, ao menos há aí implícita a informação de que a cadeia, então, é sim um bom argumento com o qual contam os procuradores. Eles tendem a resistir a essa obviedade. E eu sou favorável à clareza absoluta.



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Decisão absurda de Lewandowski une PSDB, PMDB, DEM e PPS

O PSDB recorre ao Supremo, nesta sexta, com um mandado de segurança contra o fatiamento da votação do Senado, que decidiu pela cassação do mandato de Dilma Rousseff (61 a 20), mas preservou seus direitos políticos: 42 parlamentares se opuseram — eram necessários ao menos 54; 36 votaram a favor de Dilma, e houve três abstenções. O partido havia anunciado essa disposição, depois recuou. Mudou de ideia de novo e contará agora com o apoio de DEM, PPS e PMDB.

A adesão foi anunciada pelo próprio presidente do PMDB, senador Romero Jucá (RR), o que evidencia que, de fato, o governo tomou, como afirmei ontem aqui, a famosa “bola das costas”. Tanto é assim que Jucá subscreve a ação, mas nada menos de 10 dos 19 parlamentares que votaram pelo impeachment, mas não pela inabilitação, são do PMDB: oito ficaram contra, e dois se abstiveram. Aliás, um é do PPS (voto contra) e outra do DEM (abstenção).

Juntos, comam 12, justamente o número de senadores que faltou para que Dilma também ficasse inabilitada para exercer funções públicas.

A articulação, como se sabe, se deu sob os auspícios de Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado; Eunício Oliveira (CE), líder peemedebista na Casa, e, obviamente, Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, que comandava o julgamento.

Os adversários do PT chegaram a temer que recorrer ao Supremo poderia implicar o risco de reabrir o processo. Tratava-se de um cuidado inútil. O PT vai apelar com nada menos de duas ações contra o resultado. O relator da primeira é Teori Zavascki. O PT alega que a lei que condenou Dilma não estaria mais em vigor. É uma bobagem monumental. Já expliquei aqui por quê.

Ora, não cabia mesmo acomodação de nenhuma ordem. O que Ricardo Lewandowski fez é uma brincadeira macabra, um verdadeiro golpe. O presidente do Supremo aceitou um pedido de destaque da bancada do PT que simplesmente FATIOU UM TRECHO DA COSTITUIÇÃO.

É, sem dúvida, a maior agressão que a Carta sofreu, oriunda de uma autoridade graduada — nada menos que o presidente do Poder Judiciário — desde que foi promulgada, em 1988.

Lewandowski não estava simplesmente aceitando um destaque a um projeto de lei ou a uma emenda, quando se pode retirar uma parte do texto, para ser posteriormente objeto de deliberação. O bravo cavalheiro resolveu perguntar aos senadores, na prática, se eles concordavam ou não com o que está na Lei Maior. Quem disse que isso é permitido? Desde quando se pode destacar um trecho da Constituição e ignorá-lo só para vencer a batalha.

Será um constrangimento enorme ao Supremo ter de cuidar desse assunto. Mas é inescapável. E, havendo decência, honra e vergonha, a decisão de Lewandowski há de ser revista.

Ela constrange o Direito brasileiro.



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A piada lewandowskiana, novo nome do surrealismo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, chamou de “extravagante” e de “bizarra” a decisão do Senado que permitiu à ex-presidente Dilma Rousseff exercer funções públicas apesar de sua condenação no processo de impeachment. O magistrado falou sobre esse assunto após sessão do TSE, Corte da qual é presidente.

“Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo. Então, não passa na prova dos noves do jardim de infância do direito constitucional. É, do ponto de vista da solução jurídica, realmente extravagante”.

Em conversa com jornalistas, Gilmar disse ainda que a decisão tem caráter político.

Dizer o quê? Já imaginaram? Poder-se-ia tornar alguém inelegível, mas sem condená-lo por crime de responsabilidade.

É uma piada lewandowskiana, o novo nome do surrealismo



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Defesa de Dilma apela ao Supremo e tenta nova dobradinha com Lewandowski

A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff já entrou com uma das duas ações no STF em que vai contestar o impeachment da petista. A ação já conhecida é chicana da grossa. A outra também será. Antes de mais nada, o que se vê é um brutal desapreço pelo país e pelos brasileiros. José Eduardo Cardozo, Dilma Rousseff e o PT sabem que a coisa não vai dar em nada, por absurda. Mas é evidente que o procedimento sempre gera alguma incerteza. Quem ganha com isso?

Segundo os valentes, Dilma foi condenada por aspectos da Lei 1.079 que já não encontram abrigo na Constituição. Só pode ser brincadeira. Cardozo argumenta que a condenação se baseia no Artigo 11 da lei, e a Carta já não consideraria crime uma ação “contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos”. Com a devida vênia, é argumento de picaretas.

Atenção, tal expressão é simplesmente o nome de um capítulo da lei, não a especificação de um crime. É uma argumentação pedestre. Em tal capítulo, são tidas como crimes as seguintes condutas:
1 – ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas;
2 – abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais.

Muito bem! O Artigo 86 da Constituição, no seu Inciso VI, define como crime de responsabilidade especialmente grave “atentar contra a Lei Orçamentária”. Pergunta-se: o que vai acima é ou não um atentado contra a Lei Orçamentária? Mais: pode um presidente da República ordenar despesas não autorizadas e fora das prescrições legais? Pode um presidente abrir crédito sem fundamento em lei?

Será, então, que, em matéria de Orçamento, até que não se vote uma nova lei, um presidente pode fazer a lambança que quiser?

O recurso de agora é um mandado de segurança. Como tal, há um pedido de liminar. Pede-se que Dilma seja, digamos, devolvida ao cargo e que Michel Temer volte à condição de vice até que o Supremo julgue a questão. O relator é o ministro Teori Zavascki. Há outras chicanas.

Inicialmente, Cardozo recorreu contra a decisão do Senado e contra, claro, Ricardo Lewandowski também, que presidiu o processo e assina a sentença. Em seguida, ele entregou uma retificação, excluindo o ministro. Assim, em tese, se a questão chegar a plenário, o nosso militante do direito criativo poderia votar. É evidente que, nessa hipótese remota, outro qualquer se diria impedido. Depois do que vimos o homem fazer com a Constituição, não se deve apostar nisso.

Outra ação
Se evidências faltassem de que se trata de uma chicana, fiquem com esta: Cardozo prepara uma segunda ação, aí contra o libelo acusatório propriamente. Diz que o senador Antonio Anastasia incluiu em seu relatório os atrasos acumulados desde 2008 e que deveriam ter sido saldados em 2015. Isso teria prejudicado a defesa — como se Cardozo não tivesse tido tempo de responder…

O advogado argumenta que tal fato abriria um precedente para o impedimento de governadores e prefeitos país afora desde que perdessem a maioria do Legislativo.

Aí já estamos fora do campo do direito. Trata-se da mais absurda especulação. Entendi: o doutor está criando um fundamento novo. Chama-se “Risco Decorrente da Aplicação da Lei”. Cardozo pede a anulação de todo o processo.

Observem: as duas ações nem conversam entre si e têm naturezas completamente diversas. Afinal, a segunda parte do pressuposto de que a Lei 1.079 vale, mas sustenta que a irregularidade está no relatório. Já a outra desqualifica o próprio diploma legal.

Em suma: o advogado de Dilma está apelando ao Supremo com o que lhe dá na telha apenas para tentar colar, uma vez mais, a pecha de ilegitimidade na deposição da petista.

E o país que se lasque!

É a cara deles!

Os bolivarianos não se conformam com o triunfo da lei.



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O JORNALISMO MENTIROSO A TODO VAPOR

Os tarados comunistas que controlam as redações da grande mídia estão enlouquecidos. Para os velhos de guerra do jornalismo, como este escriba, isto não constitui surpresa. Se as pessoas soubessem o nível da maioria dos profissionais da imprensa, algo em torno de 90%, não compraria um mísero jornal. Não veria televisão e nem perderia seu tempo acessando os sites desses veículos de comunicação e não pagaria um centavo sequer para acessá-los. Por razões profissionais sou obrigado a acessar os sites desses veículos. Com 45 anos de jornalismo sempre sei de antemão o que os ditos "coleguinhas" vão publicar mormente depois que um bando de tarados ideológicos foi derrubado do poder. Chega a ser grotesco.

Há pouco, por exemplo, o site O Antagonista repercutiu uma matéria do Estadão dando conta que a ditadura cubana está promovendo uma campanha internacional acusando o impeachment, que foi um processo legal, de "golpe". Não fosse os préstimos do jornalismo "engagé" a campanha difamatória dos irmãos Castro não teria nenhum efeito. Simples assim.

Este é apenas um exemplo de como a grande mídia é utilizada para promover as campanhas comunistas. Alguns jornalistas que servem aos interesses da canalha vermelha o fazem em troca de alguma coisa, até mesmo a ascensão a algum cargo de 'chefete' de redação, enquanto outros - inocentes úteis - são os militantes da causa esquerdista. Os que sabem pelo menos escrever ascendem na carreira, os que não sabem se tornam "sindicalistas" para o resto da vida, principalmente depois que o PT passou a dominar todos os sindicatos. Há centenas de "jornalistas" que ostentam o título porém só sabem lavrar "manifestos" políticos repetindo ad nauseam os jargões e palavras de ordem ditas "revolucionárias".

É por tudo isso que a partir desta sexta-feira pós impeachment leitores, telespectadores, radiouvintes, internautas receberão uma carga de matérias, reportagens, artigos e notas variadas repetindo as teses furadas do PT e até mesmo de gente como os assassinos Fidel e Raúl Castro, Nicolas Maduro, índio cocaleiro boliviano e outros tiranetes comunistas menos votados.

E quando as pautas minguam os editores recorrem aos "universitários". A dita "academia", ou seja, a área de ciências humanas das universidades que é o locus por excelência do maior número de psicopatas delirantes da face da Terra. Essa gente é então convidada para escrever artigos, conceder entrevistas e participar de debates. O número de imbecis com títulos acadêmicos de mestre e doutor é enorme. Há pouco li no Estadão um desses artigos de acadêmico com aquele palavreado pretensioso porém delirante e mentiroso. Depois de tudo o que já aconteceu o sujeito elogiar o PT só pode ser mesmo um psicopata completo, além de burro em todos os sentidos. Acrescente-se que a burrice é incurável. Prova disso é a profusão de orelhudos com títulos acadêmicos

Além de ter trabalhado por muito tempo em redações de jornais diários sou também formado em Direito, inscrito na OAB, e também fiz o Mestrado em Direito e a dissertação que defendi foi publicada em livro. Portanto, quando eu me refiro a tudo isso pauto minhas assertivas com conhecimento de causa e que não ficam restritas apenas ao conhecimento jornalístico ou meras suposições.

Feita esta necessária digressão retomo o mote deste post, alertando que o levante contra o impeachment está apenas começando. Os principais operadores disso que é, aí sim, um verdadeiro golpe, são os jornalistas da grande imprensa nacional e internacional e os imbecis ditos "intelectuais" sempre à disposição para revestir de "verdade" as mais histriônicas mentiras produzidas por jornalistas a soldo do globalístico neocomunismo do século XXI. 

Sim, esse mesmo jornalismo bundalelê que teima em afirmar que não existe mais os sexos masculino e feminino, que prega o fim da família e defende a liberação das drogas. Afinal, eles não conseguem escrever duas linhas sem tragar um baseado.

Essa gentalha me causa engulhos.


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Sponholz: A 'incompetenta' e o cachaceiro.




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VAMOS PARAR DE CONFUSÃO: FALSETA DE LEWANDOWSKI PRÓ-DILMA NÃO BENEFICIA CUNHA!

Não!

A decisão que beneficiou — por enquanto ao menos — Dilma Rousseff, livrando-a da inabilitação para cargos públicos, não vai beneficiar automaticamente o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o que não quer dizer que ele não vá tentar manobrar, é claro! Como é mesmo? Se a Constituição não existe, então tudo pode parecer permitido. Vamos ver.

É preciso pôr alguns pressupostos nesse debate.

Em primeiro lugar, Ricardo Lewandowski tomou uma decisão inconstitucional ao fatiar a votação — na verdade, ele fatiou a Constituição e a fez objeto de destaque. A manobra é grosseira. Tanto pior porque ancorada num artigo meramente procedimental do Regimento Interno do Senado e num erro crasso cometido pela Casa no julgamento de Collor. Mas esse é apenas um registro de rigor. O que importa é outra coisa.

A Lei da Ficha Limpa, aquela que já nasceu de porre, que torna inelegível até alguém que tenha sido punido por um conselho profissional, é, de fato, omissa quanto à inelegibilidade de um presidente da República condenado por crime de responsabilidade.

O texto é tão estúpido que um presidente se torna inelegível se renunciar, mas não se for condenado. Faz sentido? A resposta, obviamente, é não.

Ocorre que, se Cunha for cassado, seu caso está previsto na Alínea b da Lei Complementar nº 64, que vem a ser justamente aquela que foi alterada pela chamada Ficha Limpa. E aquela alínea foi recepcionada no novo texto. Lá está escrito que são inelegíveis:
“Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;”

Se Cunha for cassado, será por quebra do decoro parlamentar, que é justamente o Inciso II do Artigo 55, de que trata a lei.

A chance de o deputado não ter seus direitos políticos cassados, pois, é ser absolvido. Se for condenado, ele cai na Lei da Inelegibilidade. A gambiarra de Lewandowski não serve pra ele.

Sim, inventada uma gambiarra, grotesca como foi, talvez se tentem inventar outras. Uma coisa é fato: a tramoia que, por enquanto, beneficia Dilma não beneficia Cunha. Será preciso apelar a um novo dispositivo do direito criativo.



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