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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Sponholz: A 'incompetenta' e o cachaceiro.




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VAMOS PARAR DE CONFUSÃO: FALSETA DE LEWANDOWSKI PRÓ-DILMA NÃO BENEFICIA CUNHA!

Não!

A decisão que beneficiou — por enquanto ao menos — Dilma Rousseff, livrando-a da inabilitação para cargos públicos, não vai beneficiar automaticamente o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o que não quer dizer que ele não vá tentar manobrar, é claro! Como é mesmo? Se a Constituição não existe, então tudo pode parecer permitido. Vamos ver.

É preciso pôr alguns pressupostos nesse debate.

Em primeiro lugar, Ricardo Lewandowski tomou uma decisão inconstitucional ao fatiar a votação — na verdade, ele fatiou a Constituição e a fez objeto de destaque. A manobra é grosseira. Tanto pior porque ancorada num artigo meramente procedimental do Regimento Interno do Senado e num erro crasso cometido pela Casa no julgamento de Collor. Mas esse é apenas um registro de rigor. O que importa é outra coisa.

A Lei da Ficha Limpa, aquela que já nasceu de porre, que torna inelegível até alguém que tenha sido punido por um conselho profissional, é, de fato, omissa quanto à inelegibilidade de um presidente da República condenado por crime de responsabilidade.

O texto é tão estúpido que um presidente se torna inelegível se renunciar, mas não se for condenado. Faz sentido? A resposta, obviamente, é não.

Ocorre que, se Cunha for cassado, seu caso está previsto na Alínea b da Lei Complementar nº 64, que vem a ser justamente aquela que foi alterada pela chamada Ficha Limpa. E aquela alínea foi recepcionada no novo texto. Lá está escrito que são inelegíveis:
“Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;”

Se Cunha for cassado, será por quebra do decoro parlamentar, que é justamente o Inciso II do Artigo 55, de que trata a lei.

A chance de o deputado não ter seus direitos políticos cassados, pois, é ser absolvido. Se for condenado, ele cai na Lei da Inelegibilidade. A gambiarra de Lewandowski não serve pra ele.

Sim, inventada uma gambiarra, grotesca como foi, talvez se tentem inventar outras. Uma coisa é fato: a tramoia que, por enquanto, beneficia Dilma não beneficia Cunha. Será preciso apelar a um novo dispositivo do direito criativo.



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Dilma tem de ser coerente com o que diz e voltar à luta armada

Não sei se entendi direito a fala da ex-presidente Dilma. Temos uma incompatibilidade fundamental. Eu sou fanaticamente lógico. E a presidente é patologicamente ilógica. Então as coisas se complicam entre nós. Eu aposto sempre no sentido das palavras. Dilma é viciada em anacolutos sintáticos e mentais. Então vamos lá.

Ela resolveu abusar da fala condoreira em seu primeiro pronunciamento depois do impeachment, cercada de sua Armata Brancaleone. E disparou:
“Apropriam-se do poder por meio de um golpe de Estado. Esse é segundo golpe que enfrento na vida. O primeiro, um golpe militar apoiado na truculência das armas da repressão e da tortura, que me atingiu quando eu era uma jovem militante. O segundo, parlamentar, desfechado hoje por meio de uma farsa jurídica que me derruba do cargo para o qual fui eleita pelo povo. É uma inequívoca eleição indireta”.

Mas calma que vem mais. E aí será preciso juntar o trecho abaixo ao anterior:
“Sei que todos nós vamos lutar. Haverá contra eles a mais firme, incansável e enérgica oposição que um governo golpista pode sofrer. Repito: a mais determinada oposição que um governo golpista pode sofrer (…). Nós voltaremos para continuar nossa jornada rumo ao Brasil em que o povo é soberano”.

Para onde isso leva Dilma? Entendo que de volta à luta armada, ora bolas! Vamos ver. Se ela diz que esse é o segundo golpe que enfrenta — em março de 1964, tinha 16 anos; se ela diz que o que muda é só a forma; se ela prega “a mais determinada oposição que um governo golpista pode sofrer”, o que devo concluir? É para pegar de novo na metranca! Acho que Dilma tem de cair na clandestinidade e aderir de novo à luta armada.

Convenham: oposição, mesmo “a mais determinada”, entendo, se faz no Congresso e nos espaços institucionais quando se está numa democracia. Quando se trata de enfrentar o golpe, o limite da determinação há de ser a porrada. Aliás, enquanto ela fazia esse discurso, seus partidários saíam depredando lojas e bancos em São Paulo e metendo fogo em bens públicos.

Dilma chama a maior recessão da história do país, decorrência do seu governo desastrado, de “projeto nacional progressista, inclusivo e democrático”. Segundo ela, o dito-cujo está sendo “interrompido por uma poderosa força conservadora e reacionária, com o apoio de uma imprensa facciosa e venal.”

Aquela que comandou o governo que quebrou a Petrobras, onde se acoitava uma quadrilha de ladrões e vagabundo, diz que seus adversários “vão capturar as instituições do Estado para colocá-las a serviço do mais radical liberalismo econômico e do retrocesso social”. O bom é capturar o Estado e colocá-lo a serviço de um bando.

A mulher que é figura central das delações de algumas das mais vistosas personagens do escândalo sob investigação afirma: “Com a aprovação do meu afastamento definitivo, políticos que buscam desesperadamente escapar do braço da Justiça tomarão o poder unidos aos derrotados nas últimas quatro eleições. Não ascendem ao governo pelo voto direto, como eu e Lula fizemos em 2002, 2006, 2010 e 2014. Apropriam-se do poder por meio de um golpe de Estado”.

E voltou com o discurso terrorista já conhecido: “O golpe é contra os movimentos sociais e sindicais e contra os que lutam por direitos em todas as suas acepções: direito ao trabalho e à proteção de leis trabalhistas; direito a uma aposentadoria justa; direito à moradia e à terra; direito à educação, à saúde e à cultura; direito aos jovens de protagonizarem sua história; direitos dos negros, dos indígenas, da população LGBT, das mulheres; direito de se manifestar sem ser reprimido.”

Os desastres protagonizados por Dilma fizeram a economia recuar, em muitos indicadores, a números de 10 anos passados. Para vocês terem uma ideia, a dívida bruta brasileira em relação ao PIB só voltará ao patamar de 2013 no ano de 2030.

Os crimes cometidos por esta senhora e por seu partido são muito mais graves do que os de responsabilidade. São crimes de lesa pátria.

De todo modo, dado o seu discurso, espero a qualquer momento que anuncie a adesão a algum novo grupo terrorista.

Nota: três senadores discursaram contra a perda dos direitos políticos de Dilma. E os três falaram em conciliação e mão estendida: Kátia Abreu (PMDB-TO), João Capiberibe (PSB-AP) e Jorge Viana (PT-AC).

Parece que Dilma prefere outra coisa.



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A aberração de Lewandowski é maior do que parece; Solidariedade diz que vai recorrer

Boneco Petralovski: esse é de brincadeira; o outro é coisa séria

Boneco Petralovski: esse é de brincadeira; o outro é coisa séria

O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, não gostou de ver o boneco Petralovski. A assessoria do STF, com o seu consentimento, já que não interveio em sentido contrário, solicitou uma investigação à Polícia Federal. O homem deveria ter mais amor ao humor e à Constituição, que lhe cumpre respeitar.

Vamos ver. O Parágrafo Único do Artigo 52 da Carta é claro, sem espaço para ambiguidade: o Senado vota o impedimento da presidente, COM A INABILITAÇÃO para o exercício de cargos público. Não obstante, o que fez o presidente do Supremo?

Ignorou o texto constitucional, alegando que seguia o Artigo 312 do Regimento Interno do Senado, que obriga a Casa a aceitar destaques de bancada. ATENÇÃO PARA O TRIPLO SALTO CARPADO LEGAL DADO POR LEWANDOWSKI: ELE ACEITOU O FATIAMENTO DA CONSTITUIÇÃO. Entenderam? Lewandowski permitiu que parte dos senadores considerasse sem efeito um trecho da Carta Magna. É uma aberração.

Pergunta óbvia: era essa a matéria que estava em votação? É evidente que a Constituição foi fraudada.

O deputado Paulinho da Força (SP), presidente do Solidariedade, afirmou que o partido vai recorrer ao Supremo com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a decisão tomada pelo Senado — sob os auspícios do senhor Ricardo Lewandowski. DEM e PSDB chegaram a anunciar a mesma coisa, mas depois desistiram. Alegam que isso poderia reabrir o julgamento. É bobagem! Se levar o Supremo a reexaminar o impeachment corresponde a reabrir a questão, então ela será reaberta porque o advogado de Dilma já está com a ação preparada.

Não há como. A Constituição foi ferida. E há dois instrumentos para levar o Supremo a rever o assunto: a ADPF e a Mandado de Segurança.

Lewandowski até que vinha se portando mais ou menos bem. Deu a primeira escorregada quando resolveu acatar a absurda argumentação do PT e recusou o procurador Júlio Marcelo de Oliveira como testemunha de acusação. Ele falou como informante. Estava ali dando munição para os recursos da defesa, é claro!

Nesta quarta, parecia especialmente tenso. De tal sorte era assim, que ele se negou a empregar as expressões “impedimento”, “impeachment” ou mesmo “perda do cargo”, como está na Constituição. Ao anunciar a votação e depois seu resultado, referiu-se à punição como “quesito”. Sim, o presidente do Supremo anunciou que 61 senadores haviam votado a favor “do quesito”.

A conspirata já estava em curso.

Se a moda pega, doravante, ao se votar qualquer matéria no Congresso que agrida a Constituição, basta fazer o seguinte: propor um “destaque” tornando sem efeito um trecho da Carta. Não me lembro de vergonha semelhante nem no Senado nem no Supremo.

O mais espantoso é que, ao se atribuir ao chefe do Poder Judiciário a tarefa de conduzir o julgamento do presidente da República — ainda que ele seja feito numa casa essencialmente política — o que se espera é justamente a garantia da isenção e a mais estrita observância da ordem legal.

Renan e Lewadowski atuaram de modo a criar uma espécie de fato consumado, ainda que jogando a Constituição da lata do lixo. Imaginem: se as ações chegarem mesmo ao Supremo, 10 ministros haverão de ser confrontados com uma decisão tomada por um membro da Casa, quando na Presidência do Poder e do julgamento, endossada por uma expressiva minoria: 36 senadores.

Parece-me evidente que se faz a aposta no constrangimento.

E é bom que se fique atento. Quem é capaz de proceder desse modo pode tentar aventuras maiores. Cumpre lembrar que, numa das intervenções que o Supremo fez no processo de impeachment, Lewandowski sugeriu que entendia que o Senado não era soberano para decidir — ou por outra: que a palavra final haveria de caber mesmo ao Supremo. Não sei quais outras feitiçarias pode ter em mente quem não consegue falar nem “perda do cargo”, preferindo dizer “quesito”.

A propósito: uma das funções do Supremo é zelar justamente pelo cumprimento da Constituição. Não consta que qualquer um de seus membros tenha licença fraudá-la.

Ah, sim: Celso de Mello, decano do tribunal, disse o óbvio: a perda do mandato supõe a inabilitação. Ainda que o julgamento de Fernando Collor, como já expliquei aqui, tenha aberto o precedente, duas aberrações não criam o Estado da Arte do direito.

Como se nota, o petralhismo foi apeado do poder, mas não está morto.



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Renan e Eunício conspiraram com Lewandowski contra a Constituição; grupo de Temer foi surpreendido

Que diabos, afinal de contas, aconteceu para 61 senadores votarem no impeachment de Dilma, mas só 42, 19 a menos, em favor também da sua inabilitação para a vida pública? Eram necessários 54. Ficaram faltando 12. Dos 19, oito peemedebistas resolveram manter os direitos políticos da impichada, a saber: Renan Calheiros (AL), Edison Lobão (MA), Raimundo Lira (PB), Eduardo Braga (AM), Hélio José (DF), Jader Barbalho (PA), Rose de Freitas (ES) e João Alberto Souza (MA). Houve duas abstenções: Eunício Oliveira (CE), líder do partido na Casa, e Valdir Raupp (RO).

Atenção, a maioria desses 10 peemedebistas que deram uma mãozinha para Dilma é constituída de peixes graúdos. Será que o próprio presidente Michel Temer endossou a patuscada? Não! Sigamos. Já volto ao ponto. O DEM também deu a sua ligeira contribuição, com a abstenção de Maria do Carmo (SE). Os outros votos exóticos se distribuem em quatro partidos: Telmário Motta (AP) e Acir Gurgacz (RO), ambos do PDT; Cristovam Buarque (PPS-DF); Antônio Valadares (SE) e Roberto Rocha (MA), ambos do PSB, e Cidinho Santos (MT), Vicentinho Alves (TO) e Wellington Fagundes (MT), os três do PR.

O que aconteceu? Renan Calheiros, presidente do Senado, e Eunício Oliveira, líder do PMDB na Casa, conspiraram com Ricardo Lewandowski, que preside o Supremo, contra a Constituição.

Logo depois da votação, Renan viajou para a China com o presidente Michel Temer. Teria sido um jogo ensaiado? Não! Foi só uma demonstração de força do enroscado presidente do Senado. Como esquecer que, em dezembro do ano passado, os dois trocaram farpas publicamente? Referindo-se ao então vice-presidente, o senador afirmou que o PMDB não tinha dono. Temer respondeu que o partido não tinha dono nem coronéis. O político alagoano só deixou de ser um esteio de Dilma no Senado quando percebeu que ela já não tinha mais saída.

A articulação foi comandada pessoalmente por Renan, cuja influência se estende além do seu partido. Os únicos que não são, vamos dizer, da sua turma, entre os 19, são Cristovam Buarque e Acir Gurgacz.

E por que não se pode atribuir ao espírito conciliador de Temer tal resultado? Porque esse resultado não é do interesse do presidente. A verdade é que o Palácio do Planalto, em especial o chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, tomou a chamada “bola nas costas”, como se diz no futebol; levou um chapéu.

Tivesse se cumprido a Constituição, que, entendo, foi fraudada por Ricardo Lewandowski, as ações que tramitam no TSE contra a chapa Dilma-Temer perderiam a razão de ser. Agora não mais. Afinal, um dos objetos do que se julga lá remanesce: a inelegibilidade de Dilma, que decorre da eventual cassação da chapa, o que pode colher Temer. A conspirata da qual Lewandowski participou só torna mais enrolado o cipoal jurídico.

Renan, o “companheiro” da viagem à China deu uma demonstração evidente de poder. E quis dizer a Temer que, no Senado, a governabilidade tem de passar, sim, por ele. O resultado provocou, por motivos compreensíveis, um profundo desconforto no PSDB.



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BRASIL DECENTE EXIGE IMPEACHMENT COMPLETO

Não. A maioria dos brasileiros não conseguiu digerir a pizza oferecida por Ricardo Lewandowski, Renan Calheiros e Lula, o indiciado. Refiro-me a jogada criminosa que violentou a Constituição para livrar Dilma da inelegibilidade, ou seja a cassação de seus direitos políticos por 8 anos como está definido de forma absolutamente clara na nossa Carta Magna.

O troço não foi e não será deglutido pela maioria decente dos brasileiros. Sim, a maioria. Não fossem as pessoas decentes que ralam no dia a dia, que trabalham, estudam, que recolhem impostos e fazem a economia andar, não teríamos um país. Bem ou mal temos sim um país. O território se faz um país pela Nação que é a totalidade de seu povo. Fosse a maioria da Nação composta por marginais viveríamos uma paralisia geral, numa terra de ninguém.

Portanto, as pessoas responsáveis e que produzem, sejam empresários, empreendedores e o conjunto dos trabalhadores de verdade, deploram a pizza de mau gosto assada no frigir dos ovos do impeachment.

A respeito disso creio que um artigo de Reinaldo Azevedo em seu blog está perfeito no que tange à verdade dos fatos e também no que é atinente à lei, ou seja ao Direito, no que se refere ao mandamento constitucional respeitante ao processo do impeachment.

Antes de transcrever o artigo sou obrigado a chamar a atenção para um fato: os cochichos de Aécio Neves. Fazia tempo que Aécio andava sumido do noticiário político. Na refrega do impeachment reapareceu e rendeu matéria para os fotógrafos e cinegrafistas. Feito uma mosca varejeira o Senador foi flagrado em diversos cochichos, conversa ao pé do ouvido de seus interlocutores. Nem sequer o Presidente Michel Temer foi poupado. Ato contínuo Aécio avisou que o seu partido, o PSDB, recorreria ao Supremo para brecar o golpe do fatiamento da votação do impeachment. Logo depois, voltou atrás e continuou com os cochichos.

Diz o velho adágio que em boca fechada não entra mosca. Mas nestas alturas as moscas estão felizes. Enquanto isso Brasil decente está tenso, nervoso e cobra dos senadores, principalmente os que detêm liderança notória como Aécio Neves, uma pronta ação firme de forma a restabelecer o Estado de Direito. E esta situação jurídica de normalidade institucional se dá apenas com a observância total e irrestrita dos preceitos constitucionais. Por enquanto a Constituição segue vilipendiada. 

Creio que o artigo do Reinaldo Azevedo resume bem essa patifaria e oferece as alternativas que a própria Lei prevê para restaurar o império da lei. Leiam:
A HORA É AGORA
Consta que PSDB e DEM desistiram de recorrer ao Supremo contra a decisão absurda do Senado, que manteve os direitos políticos de Dilma, alegando temer uma reabertura do processo. Não entendo o que isso significa. Reabertura exatamente do quê? Qual é o receio? Parece-me que fala aí certo espírito de acomodação.
Os petralhas, está claro, vão apelar à Corte para tentar reverter a decisão. Não vão conseguir. Já demonstrei aqui que todos os seus argumentos já foram submetidos ao tribunal e descartados. Como o PT e o PCdoB resolveram judicializar a batalha do impeachment, o Supremo foi chamado a intervir em vários momentos.
Os petistas procuram apenas manter em debate a sombra da ilegitimidade de todo o processo.
As razões de DEM e PSDB para não recorrer não me convenceram. Que outros, então, o façam. A Constituição foi violada.
Cabem dois procedimentos para provocar o Supremo: uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, que é o instrumento adequado quando se apela a uma lei anterior à Constituição, como fez Lewandowski (a 1.079 é de 1950), ou um mandato de segurança.
Pessoas físicas ou associações não podem entrar com ADPF porque não tem legitimidade para isso. Elas são privativas dos seguintes cargos ou entes:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;
V – o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Terá o senhor Rodrigo Janot, a OAB ou a Força Sindical a coragem de apelar a uma ADPF?
Mandado de segurança
Também o Mandado de Segurança serve de instrumento. Tem de ser impetrado por um advogado, e podem fazê-lo tanto a pessoa física como a pessoa jurídica — à diferença da ADPF.
Um mandado de segurança costuma ser impetrado em casos de emergência — e me parece ser o caso —, o que permite a concessão de uma liminar: uma decisão provisória que suspenda a decisão tomada pela autoridade impetrada, até que o tribunal avalie o mérito.
Os grupos que levaram o povo às ruas e que são os verdadeiros protagonistas políticos da deposição de Dilma Rousseff devem, também nesse caso, se antecipar e fazer o que os políticos parecem não querer: apelar ao Supremo com um Mandado de Segurança. Refiro-me a Movimento Brasil Livre, Vem Pra Rua e Nas Ruas.
E isso não implica que os entes legítimos para entrar com uma ADPF se calem. O senhor Rodrigo Janot, por exemplo, assistirá inerme ao estupro da Constituição?
Eu estou doido para saber como os outros 10 ministros do Supremo leem este trecho da Constituição:
“a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
Quero muito saber que significado os outros 10 ministros do Supremo atribuem à preposição “com”. Do blog do Reinaldo Azevedo


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Sponholz: A PeTeta secou!

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