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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

ABAIXO ASSINADO PELA INTERNET POSTULA APOIO PARA DENÚNCIAS DE CASSAÇÃO DE REGISTRO POLÍTICO DOS PARTIDOS SUBORDINADOS AO FORO DE SÃO PAULO

Um abaixo assinado de apoio às petições de advogados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) postulado a cassação dos registros dos partidos políticos brasileiros subordinados à organização comunista Foro de São Paulo, foi aberta no site CitizenGo. Para assinar basta a acessar o site. Clique AQUI

Os organizados explicam os motivos dessa iniciativa no seguinte texto:


"Apoie as denúncias que tramitam do TSE requerendo o cancelamento dos registros políticos dos partidos brasileiros subordinados ao Foro de São Paulo!
Foram apresentadas três denúncias perante o TSE (nº 0600214-69.2019.6.00.0000, 0600389-63.2019.6.00.0000 e 0600389-63.2019.6.00.0000), feitas pelos advogados Cassiano Pastori, Vlailton Carbonari e Modesto Carvalhosa requerendo a cassação dos registros políticos dos partidos subordinados ao Foro de São Paulo e conseqüente extinção dos mandatos eleitos.
O Foro de São Paulo é a mais forte e atuante organização política no continente latino-americano desde os anos 90, quando foi fundado.
O Foro de São Paulo é uma articulação estratégica que busca vantagens mútuas sem que seja revelado para o grande público, contando com a cumplicidade da grande mídia para sua discrição, até que a organização fincasse raízes e se estabelecesse.
O Foro de São Paulo é uma organização internacional que estabelece resoluções para os partidos integrantes da entidade, devendo os partidos se empenhar em cumprir as determinações estabelecidas pelas resoluções no maior grau possível, sendo condição para se fazer parte do Foro de São Paulo seguir e obedecer às resoluções emitidas pela entidade.
Desde de 1990 até a presente data, foram realizados mais de 25 encontros, estabelecendo diversas decisões aos partidos integrantes, que as têm cumprido religiosamente.
O partido que se submete a organização estrangeira e se envolve com ações internacionais fere e Lei Eleitoral (Lei 9.096/98, art. 5º e art. 28, inciso II) e a Constituição Federal (art. 17, inciso II), devendo sofrerem as ações legais pelo que é de direito e justo. Portanto, apoie as denúncias que tramitam no TSE.
Ao oferecer seu apoio será um dos vários que prestará contribuição em prol da legalidade e da justiça no Brasil."


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