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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Dirceu recorre ao pleno do Supremo contra decisão de Barbosa, que lhe negou o trabalho externo

A defesa de José Dirceu recorreu ao pleno do Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que lhe negou a autorização para trabalhar fora do presídio. O ministro lembrou, o que é fato, que a Lei de Execuções Penais concede esse benefício apenas depois do cumprimento de um sexto da pena. Segundo Barbosa, o trabalho também tem de ser adequado às habilidades do preso.


A defesa de Dirceu alega que se deve levar em conta o Código Penal e que, não havendo as condições adequadas para o exercício do regime semiaberto — prisão que seja uma colônia agrícola ou industrial —, o desejável é que o preso obtenha a autorização.


Vamos ver. A Papuda, de fato, não é uma colônia agrícola nem industrial, mas é conversa mole essa história de que Dirceu vive as condições do regime fechado. Não é, não. O ex-ministro e ex-deputado tem a vigilância relaxada e ampla liberdade de circulação, próprias do regime semiaberto, sim, senhores!


De resto, a licença para um preso em regime semiaberto trabalhar fora não é automática. Entre outros quesitos, analisa-se o comportamento do detento. O de Dirceu, dados os últimos eventos, não me parece dos melhores.


De resto, há poucos estabelecimentos para esse tipo de detenção no país, mas existem, sim. Por que não se pede a transferência de Dirceu para um deles? Mas ele quer ficar na Papuda, do companheiro Agnelo Queiroz. E gritar de lá: “Ah, isso não é uma colônia agrícola ou industrial. Quero trabalhar fora”, transformando o regime, então, em aberto, do albergado, quando o apenado é apenas obrigado a dormir na cadeia.







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