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terça-feira, 28 de julho de 2015

Defesa de Cerveró vê “super-heróis tupiniquins” na Lava Jato e pede ao STF liberdade provisória para seu cliente

Leiam o que segue, que extraio de reportagem da Folha:
“A sensação que se tem na Operação Lava Jato é o surgimento de super-heróis tupiniquins voltados ao combate da criminalidade no país, o que informa um sintoma social extremamente grave: esta carência afirmativa não surge apenas para suprir as demandas de um Estado ineficiente ou um governo incompetente, mas para responder a um mundo inteiro em sério e violento conflito.”

É trecho de uma das petições encaminhadas pela defesa de Nestor Cerveró, ex-diretor da área Internacional da Petrobras, ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados pedem a liberdade provisória de seu cliente no caso do inquérito que apura o pagamento de propina no aluguel de navios-sonda para a Petrobras. Na outra petição, acusam o juiz de redigir uma sentença antes de ler as alegações finais da defesa.

O que é um pedido de “liberdade provisória”, previsto no Artigo 310 do Código de Processo Penal? É quando os defensores sustentam que não estão dados os pressupostos para a manutenção da prisão preventiva, conforme exige o Artigo 312 do Código de Processo Penal, a saber: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

A liberdade provisória enseja que o réu responda em liberdade, comprometendo-se a cumprir com as obrigações processuais.

Qual é a diferença em relação ao habeas corpus, previsto no Artigo 647 do CCP, com suas razões detalhadas no Artigo 648? Com esse recurso, os advogados afirmam que seu cliente sofreu ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. Muito bem. Sigamos.

A defesa de Cerveró pede ainda que a ação deixe de tramitar da 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular é Moro, e migre para o Supremo, uma vez que, no processo, é citado um deputado federal — no caso, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, que tem foro especial por prerrogativa de função. Cunha ingressou com o mesmo pedido.

A defesa de Cerveró cita como exemplo o julgamento do mensalão:
“O Supremo Tribunal Federal, na importante Ação Penal 470 [mensalão], considerou não haver motivo relevante para reputar conveniente a separação do processo em questão e julgou tanto os dois deputados federais quanto os outros 36 acusados que não gozavam de foro. A Operação Lava Jato não é diferente do mensalão: agentes públicos e privados, ignorando a própria definição de República, agiram com se fossem donos de coisa pública: a terna confusão entre o público e o privado existente no Brasil. [...] Existe, em tese, um conluio entre congressistas e empresários com o fito de desviar receita pública”.

Anulação
Na outra petição, pede-se simplesmente a anulação do processo que resultou na condenação de Cerveró a cinco anos de prisão em inquérito que apurou a movimentação de dinheiro no exterior e a suposta ocultação de um imóvel por meio de uma offshore. Os advogados, que negam os crimes, apontam que a sentença de Moro, de 56 páginas, foi divulgada 15 horas depois de apresentadas as alegações finais da defesa e afirmam:
“É evidente que a sentença elaborada em desfavor do paciente já estava pronta aguardando, apenas, suas alegações finais porque o juízo de primeiro grau é conhecedor dos vícios processuais gravíssimos decorrentes da condenação sem a presença de peça indispensável”.

Vamos ver o que dirá o Supremo. Pode até ser que aquiesça com a liberdade provisória, mas acho remota a chance de anular um processo.



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