Não é Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, quem quer adiar o prazo para a entrada em vigência do novo Código de Processo Civil (CPC). É quase todo o Supremo, exceção feita a Luiz Fux, que foi quem comandou a reforma do CPC; Ricardo Lewandowski, que só disse não querer porque Mendes disse querer, e Roberto Barroso, que é ambíguo a respeito. No STJ, a avaliação da maioria não é diferente.
Qual é o busílis? Hoje, quem decide se um processo vai ou não para uma corte suprema é o tribunal de origem. Pelas regras do novo CPC, sancionada em março, também isso deverá ser decidido pelos tribunais superiores. É claro que se trata de uma sobrecarga brutal para tribunais que já se ocupam de questões em excesso.
Querem uma medida para comparação? Em 2013, o STF recebeu a enormidade de 44 mil processos novos e julgou 85 mil. A Suprema Corte dos EUA recebe, em média, mil processos por ano e julga cerca de 80.
È claro que há diferenças de legislação, e questões que, no Brasil, são decididas pela corte suprema, nos EUA, se resolvem em outras instâncias. Mas é evidente que está caracterizada aí uma disfunção. O STF, que já se ocupa em excesso de questões penais, está deixando de ser corte constitucional para virar tribunal de pequenas causas.
Embora, segundo a lei sancionada, o CPC deva entrar em vigência em março do ano que vem, um projeto de lei pode alterar essa data.
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