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terça-feira, 30 de junho de 2015

A INSANIDADE DAS LOMBADAS E TACHÕES

Lombadas e tachões dão a medida exata da predominância da estupidez no Brasil. E não há um miserável parlamentar com inteligência suficiente para apresentar um projeto de lei banindo essa praga das ruas e estradas brasileiras. Quem sabe por tras dessa insanidade possam existir "lombadões" e "tacholões" emulando o "petrolão".
Por Edson O. T. Goeldner (*)   
Vi há algum tempo, na televisão, uma reportagem sobre carros tunados, que foram apresentados em uma exposição no Centro Multiuso de São José, aqui na Grande Florianópolis, onde o repórter fazia uma entrevista. 
Tunar um carro é equipá-lo ao gosto do dono. Este pode gastar alguns reais em acessórios ou quantias muito acima do valor de mercado do veículo. Um dos exemplos é a substituição da suspensão original, com molas e amortecedores, pela pneumática, que custa 15, 20 mil reais. Se for adicionado um sistema de som de grande potência, o custo pode dobrar, chegando a quase 50 mil ou mais. Pode-se ainda, redecorar o interior, colocando bancos revestidos com couro, tapetes especiais, etc.. Como se vê, há “tunning” para todos os gastos e gostos. 
Mas, dizia eu, o repórter falava com o proprietário de um carro com suspensão pneumática, que permite, entre outras coisas, que o carro fique a alguns poucos centímetros do chão. “E tu consegues andar com a suspensão assim arriada, sem danificar nada?” pergunta o entrevistador. E vem a resposta: “bom, se fosse andar nos Estados Unidos ou na Europa seria possível, pois lá, as estradas e ruas são um verdadeiro tapete. Mas, aqui no Brasil não dá. Há lombadas, tachas, tachões e buracos demais.”
E eu completo o pensamento dele: “não é só ele, não. Os proprietários de Porsches, Ferraris e Lamborguinis também têm sérios problemas. E os de carros comuns também, pois as lombadas são feitas fora das normas, fazendo com que qualquer carro comum arraste o assoalho ou o escapamento. E as tachas e os tachões são proibidos por danificarem os veículos, conforme a Resolução 336/2009 do Contran. O meu Puma, por exemplo, tem 15 cm de altura do solo, conforme o manual da fábrica, já cotejados por mim, e, no entanto, vive se arrastando nos quebra-molas. Aliás, basta olhá-los – os quebra-molas -  para ver as marcas sulcadas pelos carros.” 
“Mas, tudo isso se resume no descaso e desrespeito do poder público para com o cidadão, seja ele quem for.”   
Não é a toa que o povo ordeiro e pacífico está indo às ruas, pois está cansado de ser espoliado pelo governo, seja ele de que nível seja.
“Basta um morador pedir à Prefeitura para colocar uma em frente de sua casa e, em seguida, nasce mais uma lombada. A individualidade vence o interesse coletivo. E, a partir de então, todo carro que venha em uma velocidade compatível com a via, que é a esmagadora maioria, freia, muda de marcha, ultrapassa a lombada, acelera e troca novamente de marcha. Essa operação toda faz com que o consumo de combustível aumente significativamente. E, não falei que, salvo raríssimas exceções, a pintura se desvanecerá com o tempo; ela, a lombada, passará a ser quase invisível. Isso quando não chegamos ao absurdo de termos, como por exemplo, na Avenida Ivo Silveira, em frente ao supermercado do Angeloni, duas lombadas distanciadas 50m, aproximadamente, uma da outra.” 
“Se levarmos em consideração que facilmente o cidadão passa por vinte lombadas por dia em seus deslocamentos, façamos a conta de quanto isso pesa no seu bolso, ao fim do mês, com o desgaste do carro e com o gasto desnecessário com combustível.” 
“Agora, pensemos grande, na macroeconomia. Quanto de divisas o país perde ao importar gasolina para queimar dessa forma?” 
Mas, acredito eu, a praga das lombadas acabaria se, por lei, o autor do pedido para a confecção de uma, tivesse que arcar com o custo de implantação e o da manutenção – pintura periódica, reposição de placas de advertência, etc. - fosse apenas um cidadão, uma associação de bairro, um vereador ou qualquer outra autoridade.
Quanto à praga de tachas e tachões, pela Resolução 336/2009 do Contran, que alterou a Resolução 39/1998, são proibidos de serem utilizados como redutores de velocidade por causarem danos aos veículos, ao serem dispostos transversalmente ao eixo da via. Só podem ser empregados para separar o tráfego de trânsito de fluxos contrários ao longo da via. Seu emprego como redutores de velocidade, entendo eu, é crime de lesa-cidadão ou contra a economia popular, passível de punição, na forma da lei, do responsável que autorizou mais este desrespeito ao cidadão. E o tão presente Ministério Público não diz nada a esse respeito.
(*) Edson O. T. Goeldner é arquiteto 


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