Relatório sigiloso da Polícia Federal acusa o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, de prática de possíveis atos de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa supostamente chefiada pelo empresário Benedito Oliveira. Entre os indícios de corrupção, a PF informa que o empresário pagou despesas com transporte e hospedagem do governador e da mulher dele, Carolina Oliveira, no Maraú Resort, numa praia da Bahia, entre 15 e 17 de novembro de 2013, quando Pimentel ainda era ministro do Desenvolvimento.
Segundo a polícia, Oliveira pagou R$ 12.127,50 pela hospedagem do então ministro e da mulher no resort por intermédio de Pedro Augusto Medeiros, também acusado de movimentar parte do dinheiro do empresário. A partir da análise de uma troca de mensagens encontradas num dos celulares de Oliveira, a PF sustenta ainda que Carolina viajou num resort em avião com despesas bancadas pelo empresário.
“Diante das convergências supracitadas, é provável que Benedito tenha pago a hospedagem e viagem em avião particular para o então ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Damata Pimentel”, diz relatório da PF obtido pelo GLOBO. A descoberta dos indícios de que o governador teve despesas paga pelo empresário provocou o deslocamento do inquérito da Justiça Federal de Brasília para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).No documento a polícia aponta três outros casos que colocariam sob suspeitas as relações do governador e da mulher com o grupo de Benedito Oliveira. Entre as situações apontadas estão pagamentos a Oli Comunicação, empresa de Carolina, por empresas que mantinham contratos com o BNDES, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento.Para a polícia, os dados recolhidos na primeira fase da operação “sinalizam a ocorrência de quatro eventos com provável participação de Fernando Pimentel e Carolina de Oliveira Pereira em atos que, em tese, podem configurar corrupção passiva (art.317 do CP), participação em organização criminosa (art 2º da Lei 12.850/2013) e lavagem de capitais (art.1º da Lei 9.613/1998)”, sustenta a PF ao pedir a transferência o inquérito da Justiça Federal para o STJ.
from Reinaldo Azevedo - Blog - VEJA.com http://ift.tt/1LHS2BK
via IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário