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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Dilma pode usar avião da FAB fora do trecho determinado desde que ela ou o PT pague por isso

Está de parabéns a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Por quê? Ela decidiu que a presidente afastada, Dilma Rousseff, e seus assessores pode usar aviões da FAB. Desde que o custo seja ressarcido aos cofres públicos. Ou ela paga ou o partido.

Por que é uma decisão sábia? Inexiste norma a respeito. Sendo assim, a coisa pode virar a casa-da-mãe-Dilmona. A juíza só está arbitrando sobre o assunto porque a Casa Civil havia restringido o uso das aeronaves ao trecho Brasília-Porto Alegre-Brasília. A residência civil da cidadã Dilma fica na capital gaúcha. A petista recorreu à Justiça.

Qual é a justificativa da magistrada? Ora, as aeronaves da FAB devem servir ao interesse público — no caso, Dilma deveria apelar a eles em benefício do seu trabalho. No momento, ela está… afastada do dito-cujo.

E que se note: a decisão da juíza é boa, virtuosamente salomônica, dada a ausência de norma. Se a gente pensa na essência da coisa, é evidente que dona Dilma não deveria ter direito a nenhum benefício que não fosse a segurança pessoal, o salário e a moradia. E, ainda assim, porque, em tese, até não ser julgada, não pode arrumar outro emprego.

Fora disso, qualquer outro privilégio é moralmente inaceitável. Ela não está no exercício da Presidência. Nenhuma das prerrogativas que um presidente pode usar em favor do Brasil vale pra ela; logo, que não valham também as outras que são de seu exclusivo interesse pessoal. O argumento é irrespondível.

Mas entendo a juíza. Na ausência de normal, preferiu não legislar e optou pelo bom senso.



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