Escrevi neste blog que o pronunciamento da presidente Dilma de 30 de abril feria a Lei Eleitoral e a Lei da Improbidade Administrativa. Sera que a oposição leu o post e resolveu recorrer ao Ministério Público?
Pode ser que tenha lido, mas não apelou à Procuradoria Geral da República por isso. Ela só o fez porque é o que diz a lei. Explico: os partidos de oposição decidiram recorrer nesta terça ao Ministério Público solicitando a abertura de inquérito para apurar se a Dilma Rousseff e Thomas Traumann, ministro da Comunicação Social, cometeram crime de improbidade administrativa em razão do pronunciamento da presidente por ocasião do Dia do Trabalho.
Entendo, e escrevi isso aqui ontem, que, além de crime eleitoral, aquela patuscada também constitui uma agressão explícita à Lei 8.429 , que é justamente a da improbidade. Por quê? Lá está escrito:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(…)
II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Ora, é mais do que evidente que a rede nacional de rádio e televisão é um bem público, que foi usado em benefício de um partido e de uma candidatura. Os partidos de oposição apontam, e com correção, entendo eu, que a presidente “ultrapassou os limites” da Constituição porque “individualizou e personificou as ações de governo, que devem atentar para o principio da impessoalidade”.
Na mosca! Tanto isso é verdade que a presidente não se vexou em classificar seus críticos de defensores “do quanto pior, melhor”. Logo, entende-se, o melhor para o povo é… Dilma! Mais: deixou claro que falava de uma suposta parceria de longo prazo, que se estenderia muito além de dezembro.
Sim, a máquina pública foi usada em benefício de interesses e de anseios privados, dela própria e de seu partido. E isso constitui, diz a lei, não o Reinaldo, improbidade administrativa. Eu só tratei disso um pouquinho antes.
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