Eu já disse aqui umas trezentas vezes que não especulo sobre fontes de jornalistas. Aliás, acho meio indecente que coleguinhas o façam. A ser assim, vamos nos dedicar a reportagens sobre reportagens. E tudo, no fim das contas, fica sempre com cara de conspiração.
O que digo, e não mudo um milímetro, é que a decisão tomada por Rodrigo Janot, que pôs fim à delação de Léo Pinheiro, é, até agora, a coisa mais estranha da Lava-Jato. E é evidente que o procurador-geral da República não se explicou o suficiente.
Fiquemos com o óbvio: o punido, até agora, nesse caso, é o ex-chefão da OAS.
Os jornalistas sabem, e os internautas também têm o direito de saber: são três as hipóteses que circulam sobre a origem do primeiro vazamento, que levou o nome de Dias Toffoli para o centro da confusão. E nada impede que haja uma combinação entre elas:
1 – José Luís de Oliveira Lima, o “Juca” – ele é o advogado de Léo Pinheiro. Tem uma infinidade de amigos jornalistas. Transita no meio e conhece os meandros da imprensa;
2 – Os procuradores de sempre – bem, não seria esse o primeiro vazamento, certo?
3 – Nicolau Dino, vice-procurador-geral da República e irmão de Flávio Dino, do PCdoB, governador do Maranhão e ativo militante contra o impeachment.
Estou reproduzindo aqui o que e diz por aí. E, reitero, essa é uma questão que deve preocupar as autoridades às quais cabe guardar o sigilo do que é sigiloso. O meu ponto, desde o começo, é outro.
É evidente que, ao punir Léo Pinheiro, Janot parte do pressuposto de que o responsável pelo vazamento é o próprio empresário — no caso, a sua defesa. Tanto é assim que o principal argumento usado para decisão tão polêmica foi a “quebra da confidencialidade”. Uma estranha quebra, né?, uma vez que Janot diz, então, que se quebrou a confidencialidade sobre o algo que não teria existido: o anexo sobre Toffoli.
Dilma Rousseff, Lula, Dias Toffoli, Aécio Neves e José Serra negam que tenham cometido qualquer ilicitude na relação com Léo Pinheiro. Então é do interesse deles que as coisas não fiquem como estão. Ou restará sempre a suspeita de algo de estranho se fez para preservá-los. Têm, inclusive, o direito de se defender das acusações.
Mais: até onde se sabe, delações não são automaticamente aceitas. A Justiça precisa homologá-las. Segundo o próprio STF, e com correção, a simples delação não leva ninguém ao inferno se não estiver acompanhada das provas.
E as outras?
Obviamente, não dá para considerar norma a decisão de Janot. E por que não? Eu me arriscaria a dizer que 90% das reportagens sobre a Lava-Jato foram feitas a partir de vazamentos. Ou não? Os Outros 10% têm origem em depoimentos ou documentos públicos. Por que nãos se suspenderam as outras delações, então?
As informações contidas na mais recente edição de VEJA só reforçam a necessidade de que as coisas não fiquem como estão. Afinal, as hipóteses que circulam pelas corredores — como a de que haveria um esforço concentrado para mandar ministros do STF para o olho do furacão — são muito graves.
E encerro lembrando o maior de todos os enigmas: Janot disse que tomou a decisão que tomou porque estaria em curso uma operação para constranger a Força Tarefa a aceitar uma delação que seria do interesse dos investigados.
Até agora, ninguém é capaz de explicar o que isso quer dizer.
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