O juiz Marcelo Matias Pereira, da 10ª Vara Criminal, mandou libertar Fabio Hideki Harano e Rafael Marques Lusvarghi, presos desde 23 de junho, em razão de uma penca de acusações. Decisão da Justiça, a gente respeita, mas discute, sim. Afinal, estamos numa democracia, não é mesmo? O que determinou a soltura? Os artefatos encontrados com os dois não tinham poder explosivo, segundo laudo técnico do Gate (grupo antibombas da PM) e do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica.
No lugar do juiz, eu soltaria? Não! O laudo os livra da acusação de porte de material explosivo, previsto no Artigo 253 do Código Penal. Mas eles também são acusados de incitação criminosa (Artigo 286), associação criminosa (Artigo 288), resistência (Artigo 329) e desobediência (Artigo 330). Os vínculos da dupla com a turma do bota pra quebrar são bastante evidentes.
Segundo informa a VEJA.com, “antes de decidir sobre a liberdade da dupla, a Justiça remeteu o processo para avaliação do Ministério Público. O MP pediu a manutenção da prisão preventiva, alegando que a substância explosiva – gasolina, no caso – evaporou no intervalo de tempo entre a apreensão do material e sua perícia. No inquérito, policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) afirmaram ter apreendido um frasco com forte odor de gasolina. O juiz argumentou, contudo, que não é crime portar objetos com odor característico.”
Então tá. A turminha do balacobaco está tomando a libertação da dupla como prova de inocência. Não é, não.
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