Por Eduardo Gonçalves, na VEJA.com:
A Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo recomendou ao procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Elias Rosa, que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que regulariza a construção de unidades habitacionais no terreno invadido pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) em Itaquera, na Zona Leste de São Paulo – a invasão foi chamada de Copa do Povo pela proximidade do estádio Itaquerão.
Na recomendação, os promotores Camila Mansour Magalhães da Silveira e Marcus Vinicius Monteiro dos Santos afirmam que a lei é ilegal porque o tipo de zoneamento da área, originalmente industrial, foi alterado para habitação social sem considerar medidas previstas na Constituição do Estado, como a consulta à população local e a análise técnica do terreno, que abriga mananciais e tem restrições ambientais para construção. Segundo o documento, a lei “serviu exclusivamente para atender aos interesses da proprietária da área e do movimento, deixando de observar o interesse público, especificamente no que se refere à forma de uso e ocupação do solo daquela área da cidade, posto que mudanças de tal magnitude devem ser feitas quando voltadas à garantia da qualidade de vida da população”.
Após três audiências na Justiça, o MTST chegou a um acordo com a dona do terreno, a Viver SA. Um termo de compromisso foi assinado entre as duas partes, no qual ficou combinado que os sem-teto teriam prioridade na compra do terreno, avaliado em 35 milhões de reais. A maior parte desse dinheiro será repassado pelo governo federal por meio do Minha Casa, Minha Vida Entidades, conforme foi acordado entre Guilherme Boulos, líder do movimento, e a presidente Dilma Rousseff em rápido encontro no dia 8 de maio – a petista cedeu às pressões de Boulos por temer uma onda de manifestações durante a Copa do Mundo. Nessa modalidade do programa de moradia, o grupo ganha o direito de indicar os beneficiários, escolhidos segundo o critério de “militância” – leia-se: quem comparece a todos os protestos e realiza atividades nas invasões.
Um dos artigos da lei, que impedia a entrega do terreno nas mãos do MTST, foi vetado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) no dia 8 de agosto. O autor da lei, vereador Police Neto (PSD), pediu uma ação de inconstitucionalidade à Procuradoria da Câmara Municipal contra o próprio projeto. Segundo ele, Haddad vetou o conteúdo principal da proposta, a destinação de prédios desocupados para habitação social, e aprovou apenas a medida que regularizava a Copa do Povo, incluída de última hora no texto, a pedido do prefeito. “Defendo que a lei seja revogada ou que os vetos sejam derrubados. Esta lei, do jeito como foi sancionada, não se sustenta”, disse o parlamentar.
No texto, os promotores sustentam que haviam alertado as autoridades sobre os problemas de ceder o terreno ao grupo. “A providência poderia importar em burla ao cadastro municipal, pois famílias que há muito se inscreveram regulamente e aguardam ser contempladas com unidades habitacionais seriam preteridas em prol de integrantes do MTST.”
Em nota, a prefeitura de São Paulo negou que o texto da lei beneficie os sem-teto e afirmou que os “vetos mantém o regramento próprio pré-existente, do Ministério das Cidades, e, portanto, não há brecha para ‘furar a fila’”.
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