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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

TRE-RJ nega habeas corpus a Garotinho; agora, ele vai apelar ao TSE

 

Conforme o esperado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio negou o habeas corpus a Anthony Garotinho. O ex-governador do Rio, preso nesta quinta, acabou internado no hospital Souza Aguiar com um pico de pressão alta.

Por que escrevo “conforme o esperado”? Porque o juiz que mandou prendê-lo elenca praticas que caracterizariam risco à instrução criminal: eliminação de provas e coação de testemunhas. Sendo assim, a prisão preventiva se ancora no Artigo 312 do Código de Processo Penal. Que se note: a decisão do juiz não trata apenas da possibilidade de Garotinho vir a fazer essas coisas. Ele citou circunstâncias em que elas teriam acontecido.

Agora, sua defesa deve recorrer ao TSE. Bem, não temos aqui os elementos dos autos, que certamente serão examinados pelos ministros. Se for como diz o juiz, também o tribunal superior manterá a preventiva. Se conceder o habeas corpus, é porque terá considerado frágeis as alegações do juiz.



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