Já afirmei isto aqui, como sabem, e vejo agora a opinião referendada por uma penca de especialistas: o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) não pode tentar reeleger-se presidente da Câmara porque é inconstitucional. O Parágrafo 4º do Artigo 57 é explicito:
“Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)”
O Artigo 5º do Regimento Interno da Câmara também trata do assunto:
“Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, às quinze horas do dia 2 de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
E atenção para o Parágrafo 1º:
“§ 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.”
Entenderam? Numa mesma legislatura, num período de quatro anos, ninguém pode ocupar o mesmo cargo na Mesma diretora da Câmara duas vezes seguidas. Havendo uma eleição no meio, aí sim. Logo, um deputado até pode presidir a Câmara nos dois anos finais da legislatura e disputar o mesmo cargo para os dois anos iniciais da seguinte.
Mas Maia está apenas concluindo o mandato que seria de Eduardo Cunha. Não interessa. Ele o herdou com todas as prerrogativas e com todos os limites. E sabia disso quando decidiu disputar.
A Folha ouve nove juristas na edição desta segunda: sete deles apontam a ilegalidade da eventual recondução de Maia, e só dois entendem ser isso possível. Integram o primeiro grupo Virgílio Afonso da Silva, Fernando Dias Menezes de Almeida, Floriano de Azevedo Marques Neto, Elival da Silva Ramos, Fernando Jayme, Ana Lucia Sabadell e Rubens Beçak. Apenas Roger Stieffelmann Leal e Gustavo Justino de Oliveira entendem ser possível a reeleição.
Acho que seria conveniente que Rodrigo Maia esquecesse esse assunto. Estava subentendido que ele não poderia se candidatar à reeleição quando decidiu disputar o mandato-tampão. Por que não respeitar o que está na Constituição e no Regimento Interno? Ou esse negócio ainda acaba no Supremo. E o resultado, se as palavras fazem sentido, é um só: não pode e pronto.
Não fica bem a um presidente da Câmara apostar numa leitura de exceção da Constituição e do Regimento Interno.
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