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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Anistia ao caixa dois é, para dizer pouco, um debate sobre o nada e o impossível. Como? Então veja por quê!

Ah, meu Jesus Cristinho, como diria Manuel Bandeira!

A votação na comissão especial do texto do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que trata das tais dez medidas contra a corrupção, convertidas em 17, foi adiada mais uma vez. Por quê? A falta do tal consenso… Duas questões estão em pauta. Uma delas é, vamos dizer, polêmica. E a outra assume tintas de surrealismo, qualquer que seja a abordagem. Começo por esta. O nome mágico, que ganhou o coração da imprensa, é “anistia ao caixa dois”.

É claro que, se eu disser que essa questão não existe, que é uma fantasia, vão dizer quem o maluco sou eu. Fazer o quê? Então digam! Mas a questão não existe.

Vamos começar do… começo!

Por que Deltan Dallagnol e seus bravos rapazes incluíram entre as dez medidas contra a corrupção a chamada “criminalização do caixa dois”? Resposta certa com nível Massinha I de complexidade: porque tal conduta não está tipificada como crime. A questão é tratada no âmbito da Justiça Eleitoral e pode, numa leitura alargada, ser considerada falsidade ideológica. Mas vamos convir: quando o MP pede que isso passe a ser crime, está reconhecendo que, hoje, estamos diante do que se chama “conduta atípica”.

Lorenzoni acatou a proposta. E fez muito bem. A pena é dura. De dois a cinco anos de prisão para caixa dois feito com recursos lícitos e de quatro a 10 anos se eles forem ilícitos.

O que é que a imprensa e mesmo setores do Ministério Público vêm chamando de “anistia”?  Deputados querem que Lorenzoni deixe claro, nas tais propostas, que punições não podem ser aplicadas de 2016 para trás; valem apenas para casos futuros.

Atenção! TRATA-SE DE UMA BOBAGEM FORMIDÁVEL! Lei penais não podem retroagir para prejudicar os acusados, apenas para beneficiá-los. Não é uma questão de vontade, mas de mandamento constitucional, entenderam? Assim, chamar de “anistia” a impossibilidade de enquadrar na nova lei o caixa dois já consumado é nada menos do que uma burrice, uma bobagem.

Mas calma! Deputados também estariam querendo que a lei deixasse claro que o caixa dois não será usado pelos procuradores para denunciar outros crimes… ATENÇÃO DE NOVO! Ainda que isso vá parar em lei, é de uma Irrelevância estupefaciente. E também é fácil dizer por quê.

Se, sob o pretexto de caixa dois, praticou-se lavagem de dinheiro, não há lei possível que possa impedir uma denúncia por… lavagem de dinheiro. Ora, a dita-cuja é o que se chama “conduta típica”. O crime está devidamente descrito, com a punição especificada, na Lei 9.613, de 1998, alterada, depois, pela Lei 12.683, de 2013.

Atenção! Basta ler as duas leis para saber que um procurador não pode chamar caixa dois de lavagem se não houve…

Avancemos: digamos que restem evidências de que o caixa dois de uma campanha movimentou dinheiro de propina. Não há alteração possível no texto de Lorenzon que impeça o MPF de oferecer uma denúncia por corrupção, ativa e passiva.

É impressionante: todos os lados que estão se ocupando dessa questão estão a fazer um debate de surdos. E as bobagens vão brotando.

Outra questão
A outra questão diz respeito à possibilidade de juízes e promotores poderem ser processados por crime de responsabilidade. Já disse que não vejo nada de exótico na tese, mas acho que a redação original do texto de Lorenzoni permite voos de natureza subjetiva. Penso ainda que um conjunto de propostas contra a corrupção não é o melhor lugar para abrigar essa proposta.

Depois de uma conversa com procuradores, o deputado havia se comprometido a eliminar essa proposta. Deputados pressionam, no entanto, para que volte atrás.

E NÃO! NADA DISSO CARACTERIZA UM COMPLÔ PARA DESTRUIR OU PARA ABAFAR A LAVA-JATO!

O país andaria melhor sem as bobagens veiculadas por teorias conspiratórias.



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