Dilma Rousseff, como se sabe, resolveu nomear Ricardo Melo diretor-presidente da EBC nove dias antes de deixar o Palácio, quando já tinha a certeza de que não permaneceria à frente do governo.
Foi mais um de seus atos de última hora para tentar manter o controle de áreas da administração, mesmo não estando mais na condução do país. Nesta terça, o presidente Michel Temer decidiu exonerar Mello, que, por sua vez, prometeu recorrer à Justiça.
Vamos ver. O Artigo 19 da Lei 11.652 estabelece, com efeito, o seguinte:
“Art. 19. A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Diretor-Presidente e 1 (um) Diretor-Geral, nomeados pelo Presidente da República, e até 6 (seis) diretores, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.”
Até esse ponto, nada indica que Melo não pode ser demitido. Os parágrafos 2º e 3º estabelecem:
§ 2o O mandato do Diretor-Presidente será de 4 (quatro) anos.
§ 3o Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze) meses, emitidos com interstício mínimo de 30 (trinta) dias entre ambos.
Muito bem. As tais das “hipóteses legais” que permitem a destituição dos membros da Diretoria Executiva não são especificadas em lugar nenhum. E é evidente que a lei não é clara sobre a impossibilidade de o comandante da EBC ser demitido pelo presidente da República.
Mais: ainda que se quisesse fazer tal leitura da lei, é evidente que se estaria diante de uma clara inconstitucionalidade. A EBC é uma empresa pública e, como tal, não tem o direito de se autorregular. É como se uma lei decidisse que o presidente da República estaria impedido de demitir o presidente de outra estatal qualquer. A EBC não é uma agência reguladora.
Ainda que se quisesse fazer tal leitura da Lei 11.652, bastaria recorrer ao Supremo. O Artigo 173 da Constituição estabelece o seguinte:
“§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
(…)
V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
Tal lei ainda não foi votada, e não me parece que a EBC possa, então, criar a sua própria, como se coubesse a uma empresa pública em particular regulamentar a Constituição.
Salvo uma decisão exótica da Justiça, Mello não conseguirá o cargo de volta, uma vez que a lei que instituiu a EBC não pode se sobrepor à Constituição, que prevê, aí sim, que se criem as mesmas normas para todas as empresas públicas.
Mello é um profissional experimentado. É claro que ele consegue arrumar outro emprego, né? Quando foi nomeado presidente da EBC, deve ter desconfiado que Dilma só estava tentando criar um embaraço a mais àquele que certamente a substituiria.
Ele não deveria insistir pra ficar. Caracteriza excesso de amor a uma causa que não parece ser principalmente jornalística. Aliás, considerando os motivos que o levaram pra lá, deveria ser o primeiro a pedir pra sair.
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