Será que o juiz Sérgio Moro vai aceitar a denúncia de Deltan Dallagnol? Qual? Bem, ao juiz só cabe aceitar inteira ou parcialmente — ou recusar — a denúncia relativa ao apartamento. O “Lula como chefe de organização criminosa” foi só uma ilustração para chegar à tese e não tem acusação formal. Até porque isso não está com os “jovens turcos” de Curitiba. Os moços agiram como um tribunal que, para imputar a uma pessoa a morte de um inocente, acusa-o de genocida. A tese: “Já que ele é um genocida e responde pela morte de milhares, então é evidente que ele matou o indivíduo em questão”.
Para ficar na minha metáfora (ai, Jesus, as patinhas já se assanham…): acho que Lula matou a pessoa em questão? Sim! Acho que é genocida? Sim! Mas isso nada diz do absurdo do método empregado. Volto ao ponto do título.
Moro vai aceitar a denúncia? Vai aceitar ao menos a de corrupção passiva. Os indícios de que Lula foi beneficiado pela OAS são bastante consistentes — e, de resto, acatar a denúncia ainda não é condenar. Mas há uma boa possibilidade de mesmo Sérgio Moro recusar a acusação de lavagem de dinheiro. Basta ler a lei para saber que as coisas se complicam um pouco. Não há, de saída, a dissimulação de bens. Vale dizer: Lula não deu, NO CASO DO APARTAMENTO, aparência legal a um dinheiro de origem ilegal. Para ser claro: não abriu uma lavanderia, por exemplo, para justificar dinheiro obtivo ilegalmente. Resta, então, a ocultação: o imóvel é dele, mas está em nome de um laranja. Nesse caso, então, a OAS seria o laranja de Lula. Tese complicada.
O único desdobramento vexaminoso para o MPF seria a rejeição da denúncia na íntegra. Aí as coisas se complicariam bastante porque isso tornaria aquele espetáculo, além de tudo, inútil.
from Reinaldo Azevedo http://ift.tt/2d4akTN
via IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário