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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Defesa de Lula recorre, com chances, ao Conselho Nacional dos Ministério Público contra o show de quarta

Os advogados de Lula protocolaram nesta quinta junto ao Conselho Nacional do Ministério Público um “pedido de providências” contra os procuradores Deltan Dallagnol, Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon. A defesa de Lula pede ainda que seja investigado eventual desvio de função. Por que isso? Bem, os motivos são conhecidos. Se o Conselho decidir seguir as regras, os três devem mesmo ser advertidos.

O que alegam os advogados do ex-presidente? Vamos ver. Diz a petição:
“Os referidos procuradores violaram a regra de tratamento que decorre da garantia constitucional da presunção de inocência – ao tratar Lula como culpado, inclusive sobre assunto que sequer está sob a competência funcional dessas autoridades – e, ainda, regras estabelecidas pelo próprio CNMP, que vedam a antecipação de juízo de valor sobre fatos pendentes de investigação e que disciplinam a forma de divulgação de ações tomadas por membros do Ministério Público”.

Os procuradores fizeram isso tudo? A resposta, obviamente, é “sim”. A antecipação de juízo de valor sobre a culpa torna-se uma coisa algo etérea, uma vez que o próprio oferecimento da denúncia já traz consigo a convicção de culpa. Os limites são tênues. Mas é inegável que os procuradores usaram a maior parte do tempo para tratar de assunto que não estava sob a sua competência. Refiro-me, claro, à acusação de que Lula é o centro de uma organização criminosa.

Assim, escrevem os advogados:
“Os procuradores dedicaram tempo substancial de suas apresentações para mostrar Lula como ‘comandante máximo de esquema criminoso’, fazendo referência a uma suposta organização criminosa no âmbito da Petrobras. O fato é que esse tema é estranho ao pedido formulado na denúncia – Lula não foi denunciado por crime de organização criminosa – e sequer está sob a competência funcional de Dallagnol, Noronha e Pozzobon”.

Bem, isso é absolutamente verdadeiro, e fui o primeiro na imprensa a apontá-lo, como sabem, o que me rendeu ataques boçais de quem acha que se pode jogar a lei na lata do lixo quando o alvo é um adversário. E não pode. Mesmo sendo Lula.

Os advogados pedem concessão de medida liminar para que os três “se abstenham de usar a estrutura e recursos do Ministério Público Federal para manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos que não estejam sob atribuição dos mesmos”.

O que eu tenho a dizer? O óbvio. Os procuradores, que querem que Lula seja punido por ter desrespeitado a lei, têm de aprender a… respeitar a lei!



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