Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, criticou a decisão tomada ontem pela Mesa Diretora do Senado, que não recebeu liminar que afastava o presidente da Casa, Renan Calheiros. Barroso não participa, hoje, do julgamento sobre o caso, pois a ação da Rede Sustentabilidade, que resultou na decisão de Marco Aurélio Mello, foi proposta pelo antigo escritório dele. À Folha, ele declarou o seguinte: “Eu não participo desse julgamento por estar impedido e, portanto, não quero fazer comentário sobre ele. Porém, falando em tese, diante de decisão judicial, é possível protestar e apresentar recurso. Mas deixar de cumpri-la é crime de desobediência ou golpe de Estado”.
É mesmo? Pois, então, que sobrevenham as consequências cabíveis, já que não existe punição com saliva, não é mesmo? Golpe foi o que Marco Aurélio deu ao: – desrespeitar a Constituição; – desrespeitar o Regimento Interno do Supremo; – desrespeitar a lei.
Fosse assim, em caráter liminar, por alguns dias ao menos, todo ministro do Supremo ganharia a licença para ser um ditador.
Barroso conhece o Incio II do Artigo 5º da Constituição? Diz o seguinte: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
Como se nota, ali não está escrito: “salvo se o Marco Aurélio mandar”.
Bem, Barroso é o glorioso ministro-legislador, aquele que, ao arrepio da Constituição e do Código Penal tenta definir que não é crime aborto a partir do terceiro mês.
Por que ele não se cala?
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