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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Relator de processo contra Dilma no TSE quer provas que estão com STF. Ou: Sem fratura exposta, tribunal não cassará ninguém

Uma das frentes em que Dilma Rousseff pode se complicar é o TSE. Na denúncia que apresentou ao tribunal, o PSDB diz que a chapa que a elegeu deve ser impugnada porque a campanha da então candidata recebeu dinheiro de propina da Petrobras, omitiu a divulgação de dados para facilitar a sua reeleição e usou cadeia nacional de rádio e televisão para se promover — práticas, todas elas, vedadas pela Lei Eleitoral.

João Otávio de Noronha, relator do caso no TSE, informa a Folha, vai pedir que o STF compartilhe as provas que estão naquele tribunal, especialmente as apresentadas por Ricardo Pessoa, dono da UTC, que diz ter repassado à campanha da petista R$ 7,5 milhões depois de pressionado por Edinho Silva, então tesoureiro e hoje ministro da Comunicação Social. A doação está registrada na Justiça Eleitoral.

O depoimento que Pessoa daria ao TSE foi suspenso porque sua delação ainda está sob sigilo. Noronha afirma que isso não faz sentido, uma fez que se trata apenas de áreas distintas do mesmo Judiciário. Segundo ele, se preciso, decreta sigilo também no tribunal eleitoral sobre essa parte das provas.

Tenham claro uma coisa: não bastará o simples testemunho — nem no TSE nem em tribunal superior nenhum — para condenar quem quer que seja. Um tribunal eleitoral não cassa um mandato sem a prova inequívoca. Ou por outra: sem, se me permitem a metáfora, uma fratura exposta, não haverá a impugnação da chapa e a cassação dos mandatos de Dilma e de Michel Temer, o vice.

Se, em outras esferas do Judiciário, as provas indiciários podem levar um juiz a condenar, num tribunal eleitoral, não se interfere na decisão do eleitor sem o preto no branco. Vamos ver. Não conhecemos as provas apresentadas por Pessoa ao STF. Pode ser que a fratura exposta esteja lá.

Se estiver, então se cassa a chapa — Temer dança junto com Dilma. Se isso acontecer nos dois primeiros anos, marcam-se novas eleições num prazo de 90 dias. Se nos dois seguintes, o Congresso elege presidente e vice em 30 dias. Em qualquer dos dois casos, completa-se o que falta do mandato e se realizam eleições em 2018.



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