O juiz Sérgio Moro decidiu nesta quarta que os documentos oriundos da Suíça e que ligam a Odebrecht a uma offshore acusada de pagar propina para ex-diretores da Petrobras podem ser usados em ações penais contra a empresa e diretores seus que estão presos: Mário Faria, Rogério Farias e Marcelo Odebrecht. A defesa vai recorrer e diz que a Constituição está sendo rasgada.
Vamos ver. A Justiça da Suíça considerou que o envio de documentos ao Brasil que ligam a Odebrecht à offshore Havinsur S/A teve algumas irregularidades, a saber: os extratos não poderiam ter sido enviados, e a Havinsur deveria ter sido ouvida. Ainda assim, não pediu os documentos de volta. Também não se proibiu o uso da documentação pelas autoridades brasileiras.
Vamos lá. Eu duvido que os advogados que defendem os diretores da Odebrecht esperassem que Moro fizesse outra coisa. Desde o começo, é plena a harmonia entre o juiz e o Ministério Público Federal e entre ele a Polícia Federal. É claro que não recusaria as provas.
Ele argumenta que o erro formal havido não torna a prova ilícita. Escreveu o juiz: “O erro procedimental deve ser corrigido na Suíça, sem qualquer relação com os procedimentos no Brasil”. E ainda: ”Não se trata aqui de prova ilícita, ou seja, produzida em violação de direitos fundamentais do investigado ou do acusado (…). Há apenas um erro de procedimento”.
Dora Cavalcanti, advogada de Mário Faria, contesta: “É manifestamente impossível autorizar o uso de prova ilícita sem rasgar a nossa Constituição”. Para ela, se o tribunal suíço considerou a cooperação ilícita, a prova também o é.
Moro, que havia suspendido o prazo para a defesa entregar suas alegações finais, deu mais sete dias. E deve proceder depois ao julgamento — e, também nesse caso, ninguém duvida que vem uma condenação pesada.
Essa questão do envio irregular de documentos pelo Ministério Público Suíço vai ser levada, certamente, às demais instâncias da Justiça. Continuará a ser um ativo e tanto nas mãos dos defensores da empresa.
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