O Senado tem até sexta-feira para corrigir a besteira monumental feita pelo Supremo — sob o patrocínio da OAB e com o incentivo do ministro Roberto Barroso, autor intelectual da tese —, que resolveu considerar inconstitucional a doação de empresas a campanhas eleitorais.
Atenção! O STF assim decidiu e não se tem, até agora, uma fonte alternativa de recursos, uma vez que o financiamento público não existe. A Câmara já aprovou uma PEC que constitucionaliza a doação de pessoas jurídicas, estabelecendo limites, mas ela precisa ser aprovada e promulgada pelo Senado até esta sexta-feira, quando estaremos rigorosamente a um ano da disputa de 2016. Se a alteração for feita depois dessa data, as regras só valerão para a eleição seguinte.
Ocorre que a PEC precisa ser votada em dois turnos, e, entre a primeira votação e a segunda, são necessárias cinco sessões, a menos que todos os líderes concordem com um rito sumário, com a apreciação em sessões subsequentes.
Lideranças de partido de oposição estiveram com Michel Temer, vice-presidente da República e presidente do PMDB, nesta quarta, para pedir que ele fizesse gestões junto a Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, para tentar pôr a PEC em votação.
Os oposicionistas se encontraram em seguida com Renan. Vamos ver. O tempo urge. Os respectivos líderes do PT, do PDT e do PCdoB resistem ao rito sumário porque são contrários ao financiamento privado.
Há uma visão estúpida segundo a qual vale a pena fazer ao menos uma disputa sem financiamento privado para demonstrar que a decisão do Supremo está equivocada. É mesmo? E quem vai controlar o caixa dois, que será usado como nunca? Como bem voltou a lembrar o ministro Gilmar Mendes nesta quarta, a Justiça Eleitoral não dispõe de estrutura para coibir a prática.
Bruno Araújo (PSDB-PE), líder da minoria na Câmara, afirmou que Temer, como presidente do PMDB, está disposto a patrocinar um embargo de declaração para que o Supremo esclareça pontos de sua decisão.
Vamos lá: se não há limite para a doação de pessoas físicas, por exemplo, não está estabelecida a desigualdade de participação entre ricos e pobres, agredindo justamente um dos fundamentos alegados pelo STF para declarar a inconstitucionalidade da doação de pessoas jurídicas, a saber: a interferência do poder econômico na eleição?
É estupefaciente que, a praticamente um ano do pleito de 2016, o STF tenha tomado essa decisão, sem modulá-la, isto é, sem dizer a partir de quando está dada a sua validade. A declaração de inconstitucionalidade joga as eleições no mais absoluto escuro.
Enquanto o embargo está sendo julgado, não se pode dar por encerrado o julgamento do Supremo. Assim, pode-se argumentar que ficaria valendo a atual leitura da Constituição. Ocorre que Dilma vetou a doação de empresas aprovada na reforma infraconstitucional, e esse veto teria de ser derrubado.
Clama aos céus que um dos Poderes da República tenha decidido criar tal tumulto no país. Tudo, no fim das contas, nasce de uma leitura estúpida, torta mesmo, dos dois grandes escândalos protagonizados pelo PT: mensalão e petrolão.
Eles não nasceram do financiamento privado de campanha. A sua origem é uma quadrilha que decidiu assaltar as instituições.
Vamos ver: até sexta-feira saberemos se as eleições de 2016 serão disputadas majoritariamente na legalidade ou majoritariamente no crime. Se prevalecer a decisão do STF, será no crime.
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