Acreditem em mim, hehe, não porque eu sou eu, mas porque opino sempre com base na lei ou na lógica. Digo sempre qual é o meu gosto, mas não costumo confundir os domínios.
Escrevi neste blog nesta madrugada um post sobre a decisão do PT de pedir o mandato da senadora Marta Suplicy, que resolveu deixar o partido, o que segue:
Pois é…
Por unanimidade, o STF decidiu que os votos de alguém eleito pelo sistema majoritário lhe pertencem, não ao partido, à diferença do que ocorre com os eleitos pelo sistema proporcional. Logo, a senadora Marta Suplicy, que deixou o PT, está livre de qualquer punição em razão disso. O partido decidiu recorrer ao TSE, reivindicando seu mandato. Já era! A questão está liquidada.
O STF só se pronunciou a respeito porque a Procuradoria Geral da República havia recorrido contra uma resolução do TSE que estendia esse aspecto da fidelidade partidária também aos eleitos por voto majoritário. Luís Roberto Barroso, relator, fez uma conta interessante: apenas 7% dos deputados seriam eleitos com os seus próprios votos, sem a ajuda do partido.
Já os que estão em cargos majoritários dependem apenas do que conseguem nas urnas. E tanto esses votos não são do partido, argumentou, que, se um senador renuncia ou se afasta para exercer algum cargo, pode abrir a vaga a um suplente de outra legenda.
Marta comemorou:
“O Brasil tem sólidas instituições. A histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, referendando que na eleição majoritária deve se respeitar a soberania popular e as escolhas dos eleitores, coloca fim a polêmicas, prevalecendo o principal instrumento da democracia: o voto”.
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