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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Juiz do STF nega limitar para libertar Marcelo Odebrecht

Por Márcio Falcão, na http://ift.tt/1Pw5nBm:
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quinta-feira (15) a concessão de uma decisão provisória (liminar) para garantir liberdade ao empresário Marcelo Odebrecht, presidente da Odebrecht, preso desde 19 de junho por suspeita de participação no esquema de corrupção da Petrobras. A decisão foi tomada pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que entendeu que cabe à Quinta Turma do Tribunal, responsável pela análise dos casos ligados à Lava Jato, avaliar a situação do empreiteiro.

A defesa alegou que Marcelo Odebrech não oferece mais risco às investigações, uma vez que as apurações se encontram em estágio avançado. Os advogados argumentaram ainda que caberiam medidas alternativas, como prisão domiciliar. A Justiça Federal no Paraná já abriu ação penal contra Marcelo Odebrecht e mais 12 investigados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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Renato Duque
A Quinta Turma do STJ também rejeitou, por unanimidade, pedido de habeas corpus da defesa do ex-diretor da Petrobras Renato Duque. Investigado pela Operação Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras foi condenado a 20 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

A defesa questionou no habeas corpus o desmembramento da ação penal determinada pelo juiz Sergio Moro. Alegou que a separação era injustificável, pois os réus encontravam-se em estágio processual idêntico, denunciados por fatos relacionados e nenhum tinha prerrogativa de foro. Pediu que fosse determinada a reunião das ações penais.
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