Páginas

Feed Testando Templete

quarta-feira, 8 de julho de 2015

De novo Moro, Odebrecht, empreiteiras, ricos, pobres e Estado de Direito. Ou: Motivos frouxos para a preventiva

No post anterior, tratando do reajuste do salário mínimo, lembro que escrevo o que me indica a minha consciência, segundo as informações que tenho, o que me dizem os códigos legais e o que define a lógica. Para a surpresa de ninguém, o juiz Sérgio Moro enviou um ofício ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região recomendando a manutenção da prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, presidente do grupo Odebrecht. E é para a surpresa de ninguém menos porque estão dados os pré-requisitos do Artigo 312 do Código de Processo Penal e mais porque Moro é Moro. E, acreditem, qualquer criminalista sabe que é verdade o que estou dizendo.

Um processo tem fases. A gente pode não gostar delas e char que têm de ser mudadas. Enquanto não forem, só resta a um juiz segui-la, por mais admiração que ele desperte nas ruas. Havendo prova do crime e indício de autoria, a prisão preventiva é decretada:
a: para manter a ordem pública;
b: para manter a ordem econômica;
c: em benefício da instrução criminal;
d: para a aplicação da lei penal.

O juiz alegou o item “a”. Segundo ele, então, se Marcelo for solto agora, a ordem pública correrá risco. E em que ele sustenta essa afirmação?

Depois de apontar os supostos crimes da Odebrecht, o juiz diz ser “improvável” que Marcelo dele não tivesse conhecimento. Noto, caros leitores, que, se não se conseguir nenhuma prova material além desse “improvável”, a chance de Marcelo ser inocentado em tribunais superiores é imensa. Como é que um “improvável” justifica uma prisão temporária? Não sei. Você pode amar Moro e odiar Marcelo. Mas não é de amor e ódio que se cuida aqui, e sim de direito.

O juiz volta àquele e-mail que evidenciaria que o empresário tinha conhecimento de pagamento de propina no caso das sondas. A empresa nega que seja esse o teor da mensagem. Não entro nessa tertúlia agora. Eu estou discutindo prisão preventiva. O e-mail é de 2011 e está com a Polícia desde novembro. Só agora ele se tornou um fator a mais em favor da preventiva? Que lógica explica? Mais: digamos que ele trate mesmo de propina. Estar-se-ia diante de uma prova a ser levada em conta no julgamento, não para manter a prisão preventiva.

Na justificativa, escreve ainda o juiz:
“Se o paciente [Marcelo Odebrecht] não concordasse com os crimes, seria de se esperar a apuração interna dos fatos, a demissão dos subordinados e busca de acordos de leniência, disse.”

Desculpem os leitores inconformados, mas eu não posso concordar que se mantenha alguém em prisão preventiva porque, então, a pessoa se negou a admitir ou a confessar o delito. A observação do juiz é da mesma cria daqueles que acham que um réu tem de produzir provas contra si mesmo. Não nas democracias!

Moro também tem um pé no populismo. Escreve que não pede a manutenção da prisão em razão da notoriedade de Marcelo, ainda que este seja “pessoa conhecida, poderosa e com amigos poderosos”. Resta a óbvia sugestão de que, se alguém discordar de sua opinião, estará, então, cedendo, então, ao poder de Marcelo e a seus amigos poderosos.

Quanto ao risco de Marcelo reiterar no delito, dizer o quê? Vale aqui o mesmo que escrevi sobre a manutenção da prisão de presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo: manter alguém preso preventivamente sob o pretexto de que pode cometer novos crimes é antecipar uma pena pelo crime não-cometido enquanto o réu aguarda o julgamento por aquele eventualmente cometido. Não faz sentido.

No Estado de Direito, segundo eu o entendo, não se leva em conta nem a falta de poder do pedreiro nem o poder do empreiteiro, ou se viveria a estranha e exótica situação em que um abastado sai em desvantagem. Não faz sentido.

Para arrematar
Cada um leia como quiser. Os advogados de todas as correntes sabem muito bem do que se cuida aqui. Há dias, Moro foi a estrela de um congresso promovido por uma associação de jornalistas investigativos. Foi saudado e coisa e tal. Já comprei muita briga. Compro mais uma.

Não deveria ter sido convidado. Convidado, não deveria ter aceitado. Todos sabem que a Operação Lava Jato é uma cascata de vazamentos de informação. Sou contra qualquer restrição ao direito de a imprensa publicar o que lhe cai nas mãos. É uma de suas tarefas.

Mas uma das atribuições das autoridades é tentar impedir que as informações vazem enquanto a investigação é sigilosa. É evidente que, no Estado de Direito, há algo de errado quando o público fica sabendo de uma acusação antes que o própria acusado a conheça. A imprensa não quer tratar disso? Lamento. Eu trato.

Eu achava isso quando o PMDB estava no poder. Eu achava isso quando o PSDB estava no poder. Eu acho isso quando o PT está no poder. E é certo que se vive por aqui, podem pesquisar, um ambiente único nesse aspecto.

Para o bem não da Lava Jato, mas do Estado de Direito, caberia argumentos mais sólidos para manter alguém preso e mais discrição no exercício da função.

“Vale só para o Mercelo Odebrecht isso que você diz?” Não! Para qualquer um. Quem lê este blog há nove anos sabe que vale para qualquer um. Quando escrevo contra ou a favor, nunca levo em conta se é “pessoa conhecida, poderosa e com amigos poderosos”.

Se o Lula for preso e se eu achar que os motivos são frouxos, direi, ainda que ele vitupere contra mim no congresso do PT. Hoje é assim. Ontem foi assim. Anteontem era assim. Amanhã será assim.



from Reinaldo Azevedo - Blog - VEJA.com http://ift.tt/1J5sA6w
via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário